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V.A.S., homem, 34 anos, professor de matemática, foi levado ao pronto-socorro pela polícia. Ele referia a si mesmo como o “Novo Jesus”. Recusou-se a sentar e, em vez disso, correu pela sala de emergência. Foi imobilizado e recebeu fenergan 25 mg, e haloperidol, 5 mg, via intramuscular. Apesar de estar imobilizado, continuava euforicamente agitado, falando sobre receber mensagens de Deus. Ao ser perguntado quando havia dormido pela última vez, afirmou que não precisava mais dormir e que havia “sido tocado pelo Paraíso”. Seu discurso era rápido, desorganizado e difícil de entender.
Uma análise do registro médico eletrônico indicou que ele havia passado por um episódio semelhante dois anos antes. Na ocasião, recebeu prescrição de olanzapina e foi encaminhado para uma clínica ambulatorial para acompanhamento.
Com base no caso clínico exposto, adaptado de Barnhill, John W. Casos clínicos do DSM-5. Porto Alegre : Artmed, 2015., são alterações possíveis no exame do estado mental atual desse paciente, EXCETO:
V.A., homem, 76 anos, disfórico no dia seguinte a uma cirurgia para corrigir uma fratura do quadril. Como resultados dos exames laboratoriais de rotina na admissão aumento de ureia no sangue, baixo nível de albumina e volume corpuscular médio no limite superior da normalidade. A pressão arterial era de 160/110. Além dos medicamentos relacionados à cirurgia, o prontuário indicava que ele havia sido medicado com 2 mg de haloperidol depois de um surto de agitação. Uma anotação da enfermagem, 1 hora depois da administração de haloperidol, indicou que o paciente estava “preocupado e rígido”.
Durante o exame de estado mental, paciente magro, afeto triste, preocupado e contido. Parecia rígido e desconfortável. Ele não respondeu imediatamente às perguntas e comentários do entrevistador. Seus olhos permaneceram fechados na maior parte do tempo, mas às vezes abriam e suas reações corporais indicavam que ele estava acordado. Depois de vários esforços, o psiquiatra conseguiu fazer o paciente dizer “estou bem” e “vá embora”.
Quando indagado sobre onde estava, respondeu “meu apartamento”.
Quando finalmente abriu os olhos, ele parecia confuso. Não respondeu a outras perguntas e se recusou a fazer o teste de desenho do relógio. A equipe cirúrgica havia solicitado uma acompanhante, e ela afirmou que o paciente ou dormia ou tentava sair do leito e havia passado o dia sem dizer algo que fizesse sentido.
“Com base em teorias segundo as quais a mania pode “estimular” outros episódios de mania, foi traçado um paralelo lógico com os distúrbios convulsivos, visto que as convulsões podem “estimular” a ocorrência de mais convulsões. Vários anticonvulsivantes são classificados com base na sua ação “voltada para a mania”, ou seja, no tratamento e na estabilização de cima para baixo, na sua ação “voltada para a depressão”, ou seja, em seu tratamento e estabilização de baixo para cima; ou em ambas as ações.”
Stahl psicofarmacologia : bases neurocientíficas e aplicações práticas / Stephen M. Stahl ; ilustração Nancy Muntner ; tradução Patricia Lydie Voeux ; revisão técnica Luiz Henrique Junqueira Dieckmann, Michel Haddad ; editorial assistant: Meghan M. Grady. - 5. ed. - Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2022.
PL 2.630/2020: em direção a um ambiente online mais seguro
O avanço tecnológico trouxe consigo um desafio crescente: a disseminação desenfreada de fake news. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 2.630/2020 surge como uma iniciativa promissora para lidar com essa questão premente. Ao propor medidas para identificar, controlar e punir a propagação deliberada de informações falsas, o PL representa um passo significativo na proteção da integridade da informação e na salvaguarda da sociedade contra os males da desinformação.
Entretanto, a implementação de uma legislação sobre fake news deve ser conduzida com cautela. É fundamental encontrar um equilíbrio delicado entre combater a desinformação e preservar a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadãos. Qualquer medida adotada deve evitar o risco de se tornar uma forma de censura ou vigilância excessiva, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos.
Nesse sentido, o debate em torno do PL 2.630/2020 deve ser pautado pela busca por esse equilíbrio, considerando, desse modo, não apenas a eficácia das medidas propostas, mas também seu impacto nas liberdades democráticas e nos direitos dos cidadãos. Somente com um diálogo aberto e inclusivo será possível construir uma legislação sólida e eficiente para lidar com as fake news.
Além disso, é importante destacar que o combate às fake news não é responsabilidade exclusiva do governo ou das plataformas digitais. Todos os setores da sociedade têm um papel a desempenhar nesse esforço conjunto. A educação digital, a promoção do pensamento crítico e o incentivo à responsabilidade individual são elementos-chave para enfrentar esse desafio de maneira eficaz.
Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais. Somente assim poderemos construir um ambiente online mais seguro e confiável para todos os cidadãos.
(Editorial sobre o PL 2.630/2020)
Considerando a coesão e coerência textuais no texto sobre o PL 2.630/2020, qual alternativa apresenta uma inferência correta em relação ao uso de elementos coesivos e à conexão lógica das ideias no trecho do texto destacado abaixo?
Trecho destacado: “Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais.”
Big Techs e Educação: o fim do professor?
O avanço das corporações de tecnologia na educação está moldando a profissão docente. Essa mudança reflete a influência do mercado e da ideologia neoliberal no campo da pedagogia, promovendo a personalização da aprendizagem por meio de plataformas digitais.
Essas ferramentas são impulsionadas por algoritmos e inteligência artificial, buscando oferecer uma experiência adaptativa aos alunos. A entrada dessas tecnologias nas escolas é acompanhada por uma agressiva estratégia de marketing, que retrata imagens positivas e universalizáveis da educação digital.
Empresas como Byju's e Khan Academy lideram esse movimento, oferecendo uma gama de recursos educacionais e personalização da aprendizagem. No entanto, essa mudança está reconfigurando o papel dos professores, que agora assumem um papel secundário em relação às plataformas digitais.
A introdução dessas tecnologias aumenta a carga de trabalho dos professores e os submete a novos mecanismos de controle. Enquanto isso, a privatização da educação digital fortalece a desprofissionalização dos docentes e compromete a qualidade educacional.
É essencial proteger o papel do professor como mediador do conhecimento e defensor dos
valores democráticos e da justiça social na educação.
(Texto adaptado de “Big Techs e Educação: o fim do professor? ”. Disponível em: https://outraspalavras.net/mercadovsdemocracia/bigtechs-e-educacao-o-fim-do-professor/. Acesso em: 30 abr. 2024.)
Big Techs e Educação: o fim do professor?
O avanço das corporações de tecnologia na educação está moldando a profissão docente. Essa mudança reflete a influência do mercado e da ideologia neoliberal no campo da pedagogia, promovendo a personalização da aprendizagem por meio de plataformas digitais.
Essas ferramentas são impulsionadas por algoritmos e inteligência artificial, buscando oferecer uma experiência adaptativa aos alunos. A entrada dessas tecnologias nas escolas é acompanhada por uma agressiva estratégia de marketing, que retrata imagens positivas e universalizáveis da educação digital.
Empresas como Byju's e Khan Academy lideram esse movimento, oferecendo uma gama de recursos educacionais e personalização da aprendizagem. No entanto, essa mudança está reconfigurando o papel dos professores, que agora assumem um papel secundário em relação às plataformas digitais.
A introdução dessas tecnologias aumenta a carga de trabalho dos professores e os submete a novos mecanismos de controle. Enquanto isso, a privatização da educação digital fortalece a desprofissionalização dos docentes e compromete a qualidade educacional.
É essencial proteger o papel do professor como mediador do conhecimento e defensor dos
valores democráticos e da justiça social na educação.
(Texto adaptado de “Big Techs e Educação: o fim do professor? ”. Disponível em: https://outraspalavras.net/mercadovsdemocracia/bigtechs-e-educacao-o-fim-do-professor/. Acesso em: 30 abr. 2024.)
Imigração: os voos da vergonha na Europa
Na semana passada, o Parlamento do Reino Unido aprovou uma lei controversa permitindo a deportação de refugiados e migrantes considerados ilegais para Ruanda, na África Central. O primeiro-ministro Rishi Sunak, do Partido Conservador, liderou o esforço pela aprovação da lei, que enfrentou resistência tanto da Câmara Baixa quanto da Câmara Alta, além de críticas de ONGs de direitos humanos.
A medida foi elogiada pelo ministro do Interior James Cleverly como uma forma de combater o influxo de refugiados via Canal da Mancha e reforçar a soberania britânica. Por outro lado, Denise Delic, do Comitê Internacional de Ajuda aos Refugiados no Reino Unido, considerou-a cruel e ineficaz, sugerindo que seria melhor melhorar as rotas legais e seguras para os refugiados.
Apesar das críticas, já há uma lista de 350 possíveis deportados, com o primeiro voo para Ruanda previsto para julho. A deportação de cada indivíduo pode custar cerca de 180 mil libras esterlinas aos cofres britânicos.
Os críticos da medida também levantam preocupações sobre a situação em Ruanda, lembrando o genocídio ocorrido nos anos 90, o que coloca questões sobre a segurança dos deportados. Essa medida faz parte de um contexto europeu mais amplo de discussão sobre políticas migratórias, com iniciativas recentes, como o Novo Pacto sobre Migração e Asilo aprovado pelo Parlamento Europeu.
Enquanto isso, no Reino Unido, há preocupações de que a nova lei de deportação leve os candidatos à clandestinidade, como sugerido pelo primeiro-ministro Rishi Sunak. No entanto, essa situação ressalta a necessidade de medidas estruturais para promover a paz e combater a pobreza e a violência contra grupos vulneráveis.
(Texto adaptado de “Imigração: os voos da vergonha na Europa”. Disponível em: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/imigracao-os-voos-da-vergonha-na-europa/. Acesso em: 30 abr. 2024).
Imigração: os voos da vergonha na Europa
Na semana passada, o Parlamento do Reino Unido aprovou uma lei controversa permitindo a deportação de refugiados e migrantes considerados ilegais para Ruanda, na África Central. O primeiro-ministro Rishi Sunak, do Partido Conservador, liderou o esforço pela aprovação da lei, que enfrentou resistência tanto da Câmara Baixa quanto da Câmara Alta, além de críticas de ONGs de direitos humanos.
A medida foi elogiada pelo ministro do Interior James Cleverly como uma forma de combater o influxo de refugiados via Canal da Mancha e reforçar a soberania britânica. Por outro lado, Denise Delic, do Comitê Internacional de Ajuda aos Refugiados no Reino Unido, considerou-a cruel e ineficaz, sugerindo que seria melhor melhorar as rotas legais e seguras para os refugiados.
Apesar das críticas, já há uma lista de 350 possíveis deportados, com o primeiro voo para Ruanda previsto para julho. A deportação de cada indivíduo pode custar cerca de 180 mil libras esterlinas aos cofres britânicos.
Os críticos da medida também levantam preocupações sobre a situação em Ruanda, lembrando o genocídio ocorrido nos anos 90, o que coloca questões sobre a segurança dos deportados. Essa medida faz parte de um contexto europeu mais amplo de discussão sobre políticas migratórias, com iniciativas recentes, como o Novo Pacto sobre Migração e Asilo aprovado pelo Parlamento Europeu.
Enquanto isso, no Reino Unido, há preocupações de que a nova lei de deportação leve os candidatos à clandestinidade, como sugerido pelo primeiro-ministro Rishi Sunak. No entanto, essa situação ressalta a necessidade de medidas estruturais para promover a paz e combater a pobreza e a violência contra grupos vulneráveis.
(Texto adaptado de “Imigração: os voos da vergonha na Europa”. Disponível em: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/imigracao-os-voos-da-vergonha-na-europa/. Acesso em: 30 abr. 2024).