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I. Consiste em uma ferramenta de gestão e transparência dos resultados das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário, por meio do monitoramento do uso dos recursos e serviços prestados, buscando melhor eficiência do gasto público.
II. Será elaborado e publicado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com informações recebidas PLS-Jud. via
III. Tem em sua composição o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), que compreende a criação de um indicador sintético capaz de avaliar o resultado combinado de várias dimensões distintas, de acordo com metodologia estabelecida pelo DPJ.
De acordo com a Resolução CNJ no 550/2024, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. com relação ao Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, está correto o que se afirma em
O valor da expressão numérica
120 ÷ {√9 x [-9 + 17 ÷ (-2 + 5)]} - [7 x (-3) - 16 ÷ (-2) + 2]
é
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto seguinte.
O individualismo e as instituições
Quando as instituições são frágeis e não funcionam, podem prevalecer as amarras da prepotência e do oportunismo violento. Na falta de normas legais que funcionem, na falta de uma representação atuante e legitima do Estado na vida social, a condição da "terra sem lei" tende à barbárie.
Exemplo disso forneceu o cinema norte-americano quando, em meados do século passado, Inundou o mundo e a Imaginação popular com filmes do gênero "westem", supostos documentários da conquista do oeste. Uma situação padrão era representada nesses filmes: na pequena e remota cidade recém-formada, o poder local era manipulado por malfeitores poderosos, que submetiam aos seus Interesses o xerife e a o Juiz. A "lei" servia assim de fachada para o Império da autocracia e do crime, e a Impunidade ameaçava ser eterna.
Mas eis que chegava o "mocinho": um homem vindo não se sabe de onde, solitário, lacônico, hábil no manejo das armas, intrépido, capaz de enfrentar e derrotar sozinho os poderosos locais - o que fazia com bravura e frieza, até deixar a cidade pacificada e sumir para sempre no horizonte, sob o olhar dos cidadãos agradecidos.
A "mensagem" desses filmes? Haveria, dentro de indivíduos especiais, um impulso natural para a Justiça e a virtude, capaz de mudar a ordem das coisas. As virtudes inatas dessa liderança singular refundariam as instituições suprimidas. A figura de um herói solitário estaria na base da legitimação da ordem pública, quando esta fosse comprometida. Não deixa de ser uma forma de atribuir a uma liderança pessoal a missão de promover as instituições que tenham por escopo o bem público. Dito de outro modo: a moralidade desejável das instituições sociais já estaria presente, em gérmen, no indivíduo essencialmente virtuoso, capaz de reconduzir uma comunidade a um patamar da civilização.
(Bruno Rosa de Alcântara, a editar)
O sentido básico, a coesão e a coerência da frase acima estão preservados nesta outra redação:
def dividir(a, b):
try:
return a / b
except ZeroDivisionError:
return “Divisão por zero não é permitida”
finally:
print(“Operação finalizada.”)
resultado = dividir(10, 0)
print(resultado)
I. A função dividir trata explicitamente a divisão por zero com o bloco except.
II. O bloco finally será executado mesmo quando ocorrer uma exceção.
III. A mensagem “Divisão por zero não é permitida” será atribuída à variável resultado.
IV. O programa exibirá apenas a mensagem de erro tratada, sem exibir o texto do finally.
V. Se o segundo argumento fosse diferente de zero, o programa exibiria o resultado da divisão normalmente.
nomes = [“Ana”, “Bruno”, “Carlos”, “Diana”, “Eduardo”]
for i in range(len(nomes)):
if i % 2 == 0:
print(nomes[i])
I. O código percorre a lista nomes e imprime todos os elementos. II. A função range(len(nomes)) gera os índices de 0 a 4.
III. A condição i % 2 == 0 verifica se o índice é par.
IV. Os nomes “Ana”, “Carlos” e “Eduardo” serão impressos.
V. A função print(nomes[i]) imprime diretamente o nome localizado no índice atual.
I. O término do tratamento de dados pessoais poderá ocorrer por determinação de autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD.
II. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos dessa lei.
III. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
IV. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, exceto quando baseados no legítimo interesse.