Questões de Concurso Comentadas para turismólogo

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Q2667828 Turismo

Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo.


Assinale a alternativa que se refere corretamente ao Patrimônio Imaterial.

Alternativas
Q2667820 Turismo

O ciclo de vida das destinações turísticas é uma derivação do ciclo de vida aplicado às empresas, que serve como estratégia para detectar a sua evolução ao longo do tempo. Em cada fase desse ciclo o destino vive transformações e necessita se ajustar às mudanças que possam surgir.


Indique em qual fase está um destino que vivencia a situação descrita abaixo:


Quando o número de visitantes passa a ser igual ou maior que a população local, o mercado hoteleiro ganha investidores externos e até internacionais, as atrações começam a ser comercializadas. Ocorre forte investimento em divulgação e marketing turístico.

Alternativas
Q2667817 Turismo

Os primeiros momentos referentes ao povoamento regional oeste estão ligados aos paulistas em sua marcha rumo ao sul do Brasil.


As empresas colonizadoras representaram um marco para esse desenvolvimento. Estava entre seus encargos:

Alternativas
Q2667814 Turismo

Atrair novos clientes é o objetivo de muitas empresas. Entretanto, fidelizar aqueles que já desfrutam dos produtos e serviços oferecidos também pode ser muito benéfico.


Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras (V) e as falsas (F) com relação aos programas de fidelidade no turismo.


( ) Os clientes acumulam pontos (ou milhas, caso seja empresa aérea) em um determinado período para que troquem por benefícios.

( ) Ajudam a conquistar novos públicos e os utilizam como estratégia para despertar novos interesses nos clientes corriqueiros.

( ) Empresas que adotam planos, incluindo cadastro de clientes, coletam informações detalhadas sobre público e comportamento de compra.

( ) Os clientes retiram a recompensa em dinheiro e com isso ganham a vantagem de não ter prazo para expirar o benefício.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Q2667812 Turismo

Políticas Públicas são o conjunto de práticas e de normas que emanam de um ou vários atores públicos. Em Santa Catarina, a SANTUR lançou um programa denominado ALMANACH.


Assinale a alternativa que apresenta corretamente o seu objetivo.

Alternativas
Q2667810 Turismo

O Plano de Turismo é uma conquista para a cidade. Hoje é instrumento de orientação para desenvolvimento na região.


Entre as políticas públicas que impactam positivamente o desenvolvimento da atividade turística no Município de Chapecó, destacamos especialmente:

Alternativas
Q2667809 Turismo

No turismo a segmentação apresenta-se como uma forma de organizar para planejar, gerir e promover a atividade turística. Os diferentes segmentos são estabelecidos a partir de elementos de identidade da oferta de serviços e atrativos turísticos, e da variação da demanda por esses elementos (MTUR, 2008).


É um segmento prioritário para Chapecó o turismo:

Alternativas
Q2667806 História e Geografia de Estados e Municípios

As revoluções surgem especialmente pela disseminação de ideais de grupos organizados. Defendem, entre outros aspectos, temas como direitos humanos, igualdade entre os cidadãos e soberania da população.


Assinale a alternativa correta considerando a Revolução Federalista.

Alternativas
Q2667804 Turismo

O Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento de ordenamento que auxilia no desenvolvimento das políticas públicas para o turismo, instituído pela Portaria MTur no 313, em 3 de dezembro de 2013. Ele define o recorte territorial que deve ser trabalhado prioritariamente pelo Ministério Turismo.


Assinale a alternativa que representa um dos requisitos para compor o mapa.

Alternativas
Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Chapecó - SC Provas: FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Controle Interno - Economia | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Analista Administrativo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Analista Clinico em Laboratório | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Arquiteto e Urbanista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Arquivista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro Agrimensor e Cartográfico | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Assistente Social | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Tributos | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Biólogo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Coordenador Pedagógico para Ensino Fundamental I e II | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Cirurgião Dentista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Bibliotecário | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Difusor de Turismo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Contador | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Coordenador Pedagógico para Educação Infantil | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Farmacêutico | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro Agrônomo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro de Alimentos | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Terapeuta Ocupacional | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Museólogo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Nutricionista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Fiscal do Meio Ambiente | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Cardiologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro de Trânsito | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Psicólogo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Fisioterapeuta | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro Eletricista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Judô | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Fonoaudiólogo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro de Segurança do Trabalho | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Cirurgião Geral | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Procurador Municipal | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Infectologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro Civil | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Engenheiro Sanitarista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Dermatologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico do Trabalho | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico ESF | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Ginecologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Ortopedista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Endocrinologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Pediatra | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Psiquiatra | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Neurologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Urologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Otorrinolaringologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Pneumologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Veterinário | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Reumatologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Proctologista | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Controle Interno - Ciências Contábeis | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Controle Interno - Administração | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Endocrinologista Pediátrico | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Enfermeiro | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Tênis de Mesa | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Controle Interno - Direito | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Boxe | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Ciclismo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Paradesporto | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Karatê | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Natação | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Voleibol | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Xadrez | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Tênis de Campo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Monitor Social de Artes | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Taekwondo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Monitor Social Desportivo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Técnico em Museu | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Cirurgião Plástico | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Cirurgião Vascular | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Médico Clinico Geral | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Auditor de Controle Interno - Engenharia | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Fiscal de Vigilância Sanitária | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Futebol de Campo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Atletismo | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Badminton | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Basquete | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Beach Tennis | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Bocha | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Futevôlei | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Futsal | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Ginástica Artística | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Ginástica Rítmica | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Handebol | FEPESE - 2022 - Prefeitura de Chapecó - SC - Instrutor Desportivo • Jiu-Jitsu |
Q2667574 História e Geografia de Estados e Municípios

Qual a maior cidade de Santa Catarina em termos populacionais?

Alternativas
Ano: 2022 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Colombo - PR Provas: NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Administrador | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista Fiscal de Tributos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de sistemas de informação | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de Desportos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assistente Social | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assessor Contábil | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Economista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Sociólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fonoaudiólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Bibliotecário | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Terapeuta Ocupacional | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico – Ginecologia e Obstetrícia | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico Generalista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Nutricionista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico - Psiquiatria | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrônomo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrimensor | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Psicopedagogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Geólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Biólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Arquiteto | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Turismólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fisioterapeuta | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Farmacêutico | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro de Segurança do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Florestal | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Eletricista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Cartógrafo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Ambiental |
Q2532293 Raciocínio Lógico

Considere a sequência de figuras a seguir:


Imagem associada para resolução da questão


Considerando a continuidade dessa sequência, a figura formada por 631 hexágonos será a de número:

Alternativas
Ano: 2022 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Colombo - PR Provas: NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Administrador | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista Fiscal de Tributos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de sistemas de informação | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de Desportos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assistente Social | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assessor Contábil | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Economista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Sociólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fonoaudiólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Bibliotecário | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Terapeuta Ocupacional | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico – Ginecologia e Obstetrícia | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico Generalista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Nutricionista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico - Psiquiatria | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrônomo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrimensor | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Psicopedagogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Geólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Biólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Arquiteto | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Turismólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fisioterapeuta | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Farmacêutico | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro de Segurança do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Florestal | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Eletricista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Cartógrafo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Ambiental |
Q2532292 Matemática

A figura abaixo representa um jardim em que a parte cinza será gramada. 


Imagem associada para resolução da questão



O valor que mais se aproxima da porcentagem da área gramada em relação ao todo é:

Alternativas
Ano: 2022 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Colombo - PR Provas: NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Administrador | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista Fiscal de Tributos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de sistemas de informação | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Analista de Desportos | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assistente Social | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Assessor Contábil | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Economista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Sociólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fonoaudiólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Bibliotecário | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Terapeuta Ocupacional | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico – Ginecologia e Obstetrícia | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico Generalista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Nutricionista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Médico - Psiquiatria | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrônomo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Agrimensor | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Psicopedagogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Geólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Biólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Arquiteto | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Turismólogo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Fisioterapeuta | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Enfermeiro | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Farmacêutico | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro de Segurança do Trabalho | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Florestal | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Eletricista | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Cartógrafo | NC-UFPR - 2022 - Prefeitura de Colombo - PR - Engenheiro Ambiental |
Q2532289 Matemática
O gráfico a seguir mostra a quantidade de resultados negativos e positivos de 165 testes para covid-19 realizados em uma unidade de saúde em uma determinada semana de 2022.

Imagem associada para resolução da questão


Na semana seguinte, a unidade de saúde registrou um aumento no número de testes realizados, mas a proporção entre resultados negativos e positivos se manteve. Sabendo que, nessa segunda semana, foram realizados 297 testes, o número de resultados positivos foi de:
Alternativas
Q2178153 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.

Considere os trechos a seguir.


A

[...] aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital [...]

B

[...] coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.


Sobre os segmentos em destaque, é correto afirmar: 

Alternativas
Q2178152 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
O gênero discursivo que apresenta propósito comunicativo e estrutura que se aproximam do texto em foco é 
Alternativas
Q2178151 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
Considere o trecho a seguir.
    Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais.
A palavra em destaque mantém relação de 
Alternativas
Q2178150 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
Considere o trecho a seguir.
    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira [...]

A forma verbal em destaque é assim grafada porque está 
Alternativas
Q2178149 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
Considere o trecho a seguir.
    Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
Sobre as palavras em destaque, é correto afirmar que 
Alternativas
Q2178148 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
Considere o período a seguir.
    Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.

Outra pontuação possível para esse período, em concordância com as orientações sintático-semânticas da língua portuguesa e preservando-se o sentido da informação, está representada em: 
Alternativas
Respostas
1041: E
1042: D
1043: C
1044: B
1045: D
1046: E
1047: A
1048: C
1049: D
1050: E
1051: B
1052: D
1053: A
1054: B
1055: C
1056: D
1057: D
1058: C
1059: B
1060: A