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José Casado, O Globo, 26/08/2014
Um dos melhores negócios do mercado brasileiro é ser dono de partido político. Convive-se com 32 deles, dos quais duas dezenas têm bancadas no Congresso. Na essência, diz o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se transformaram num “agregado de pessoas que querem um pedacinho do orçamento”.
Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e votada pelos próprios interessados.
Segundo o texto 2 , entre os meios de transformar a formação de partidos políticos em negócio lucrativo está a estratégia de:
Texto 2 – Política lucrativa
Um dos melhores negócios do mercado brasileiro é ser dono de partido político. Convive-se com 32 deles, dos quais duas dezenas têm bancadas no Congresso. Na essência, diz o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se transformaram num “agregado de pessoas que querem um pedacinho do orçamento”.
Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e votada pelos próprios interessados.
Por tratar do partido político como negócio, o texto 2 se apropria de um grupo de vocábulos do jargão econômico; são prova disso:
Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
O segundo parágrafo do texto 1 mostra de forma positiva a conquista de novos direitos considerados fundamentais; a forma linguística de valorização só NÃO inclui:
Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito
Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
Nesse segmento do texto 1, o vocábulo “só” é considerado um modalizador e expressa uma opinião do autor do texto; tal opinião pode ser verbalizada do seguinte modo:
Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito
Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
A observação correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:
Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
Infere-se da leitura do texto que:
Por Aldo Bizzocchi
Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br/textos/blog-abizzocchi/a- persistir-o-pedantismo-o-linguista-devera-ser-consultado-313578-1.asp Acesso em 24 ago 2014.
Onde há excesso de leis, em geral há falta de educação. Por exemplo, a lei que reserva um dos assentos do transporte público a idosos e deficientes só existe porque o brasileiro, via de regra, não cede espontaneamente seu lugar a uma pessoa necessitada. Em países com maior espírito de civilidade, esse tipo de regulamentação é desnecessário.
É por termos o mau hábito da automedicação que o governo instituiu a obrigatoriedade de os anúncios de medicamentos trazerem o alerta “A persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. O problema é que essa lei, nascida da cabeça de algum parlamentar com formação bacharelesca (como grande parte de nossos políticos) e nenhuma sintonia com o povo (como a quase totalidade deles) obriga a propaganda a trazer uma mensagem que, embora destinada sobretudo às pessoas mais humildes (justamente as que, pela precariedade do serviço público de saúde, mais se automedicam), utiliza um linguajar incompreensível pelo vulgo.
A persistirem” é construção infinitiva pessoal equivalente ao gerúndio “persistindo”, forma esta um pouco mais corrente nos dias de hoje. Mesmo assim, “persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado” ainda é bastante rebuscado, já que o gerúndio, no caso, oculta uma oração condicional: “se os sintomas persistirem...” (é a chamada oração subordinada reduzida de gerúndio). Alguns comerciais até empregam, provavelmente à revelia da lei, “se persistirem os sintomas”, formulação que, embora mais transparente, ainda peca pela inversão entre sujeito e predicado.
E quanto à oração principal? Em lugar da voz passiva de “o médico deverá ser consultado”, iria muito melhor aí a voz ativa (“deve-se consultar o médico”) ou - a mais feliz das soluções em se tratando de comunicação com o público - o uso do imperativo: “consulte o médico”.
Em resumo, não fosse o pedantismo com que os nossos legisladores empregam a língua, como se erudição fosse índice de competência ou honestidade, teríamos um aviso muito mais simples, direto e acessível à massa: “Se os sintomas persistirem, (ou “continuarem”, ou “não passarem”), consulte o médico”.
O mesmo vício se encontra naquele famoso aviso presente em todos os elevadores: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. Se era para ser pedante, por que não redigiram logo algo como “Antes de adentrar o elevador, certifique-se de que o mesmo encontra-se parado no presente andar”?
Tivesse esse aviso sido escrito por um publicitário ou marqueteiro, certamente teríamos algo simples e sucinto como “Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado neste andar”. E também teríamos nos livrado da péssima colocação pronominal “encontra-se” no lugar de “se encontra” (em orações subordinadas, só se usa próclise). Isto é, além de pedante, esse aviso peca pela hipercorreção.
Também nos elevadores, há o aviso de que é proibida a discriminação de pessoas por raça, cor, credo, condição social, doença não contagiosa, etc. Só que o aviso, uma mera transcrição do texto legal, não diz “é proibido”, diz “é vedado”. Ora, a maioria das pessoas sujeitas a sofrer os tipos de discriminação elencados nessa lei certamente não sabe o que significa “vedado” (talvez os pintores de paredes pensem na vedação contra umidade). Tampouco saberiam o que é “porte e presença de doença não contagiosa por convívio social”. E assim vamos levando a vida neste país em que falta educação, civilidade e urbanidade, mas abundam leis e sobram (ou melhor, sobejam) políticos bem-falantes e mal-intencionados.
Aldo Bizzocchi é doutor em Linguística pela USP, com pós-doutorado pela UERJ, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa da USP e autor de Léxico e Ideologia na Europa Ocidental (Annablume) e Anatomia da Cultura (Palas Athena). www.aldobizzocchi.com.br.
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Considerando-se o quadro descrito acima, a condição desse paciente é de