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I. Em: “Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama” (2º parágrafo), a oração sublinhada é subordinada substantiva subjetiva. A mesma classificação pode ser atribuída em: “É preciso que o poder público [...] ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil” (3º parágrafo).
II. Em: “Conforme dados do Residômetro Têxtil”, caso seja acrescentado o verbo “indicam” logo após a palavra sublinhada, tem-se uma oração subordinada adverbial conformativa.
III. Em: “O Brasil é [...] o último país que ainda contém a cadeia completa”, a oração sublinhada é subordinada adverbial consecutiva.
Está CORRETO o que se afirma:
( ) As palavras “chapéu”, “guerra” e “guaraná” apresentam número maior de letras que de fonemas.
( ) Os vocábulos “barro”, “piscina” e “venda” apresentam dígrafo.
( ) As palavras “corrupção”, “represa” e “advento” apresentam encontro consonantal. Com exceção da segunda palavra, as duas outras também contêm dígrafo.
• “Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.” (2º parágrafo)
• “Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil.” (3º parágrafo)
• “Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira [...].” (5º parágrafo)
• “Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta.” (8º parágrafo)
Nos fragmentos, os elementos linguísticos sublinhados indicam, CORRETA e respectivamente, as ideias de:
( ) Em: “O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte” (6º parágrafo), caso a palavra sublinhada fosse substituída por “eliminação”, o “o” que a antecede deveria ser substituído por “à”, resultando em: “O impacto ambiental da moda ultrapassa à eliminação”.
( ) Em: “É preciso, também, se atentar às emissões geradas em torno das produções” (6º parágrafo), caso a palavra sublinhada fosse substituída por “difusões”, o acento indicativo da crase no “às” que a antecede deveria ser mantido.
( ) Em: “Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo” (subtítulo), caso houvesse o acréscimo do vocábulo “atingir” antes da expressão sublinhada, o “a” deveria receber o acento indicativo da crase.
( ) Em: “retoma Marina de Luca” (5º parágrafo), caso a expressão sublinhada fosse substituída pelo vocábulo “especialista”, haveria a necessidade de acréscimo de “à” antes dele, resultando em: “retoma à especialista”.
I. A substituição da locução conjuntiva “para que” (último período do 3º parágrafo) por “a fim de que” manteria a relação de sentido estabelecida no trecho.
II. A inserção de uma vírgula após “peças” (2º período do 1º parágrafo) preservaria a correção gramatical e o sentido do excerto.
III. A substituição da palavra “na” (último período do 7º parágrafo) pela preposição “pela” manteria o sentido estabelecido no trecho.
Está CORRETO o que se afirma:
I. O parágrafo inicial começa com duas perguntas. O primeiro questionamento é dirigido ao leitor, e o segundo, respondido na continuidade do próprio parágrafo.
II. O segundo e o quarto parágrafo trazem dados relativos, respectivamente, ao descarte de tecidos fora do Brasil e à coleta diária de roupas não mais utilizadas e de resíduos de corte em uma cidade brasileira.
III. Pode-se afirmar que os parágrafos seis e sete se completam. O sexto introduz a questão do impacto ambiental além do descarte, e o sétimo detalha os danos da indústria da moda para a natureza.
IV. Os parágrafos três e oito trazem iniciativas a serem realizadas no âmbito individual, ou seja, o que cada pessoa pode fazer a fim de descartar adequadamente resíduos têxteis.
Está CORRETO o que se afirma:
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:
PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios
Folha de São Paulo
Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornarse pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.
Fonte:
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoedesafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos” (7º parágrafo). Nesse trecho, as palavras em destaque são classificadas, respectivamente, como:
“Teremos um dia inteiro na estrada, uma única, a BR-116, que liga a fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai a Fortaleza, unindo a maioria das grandes cidades brasileiras. Partiremos de Curitiba pelo norte, alcançaremos a região metropolitana de São Paulo, para daí retornarmos ao Rio.”
SENRA, Alvaro. Antiroad. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2024, p.77.
Um professor explica a seus alunos que, segundo o Plano Nacional de Viação, a nomenclatura das rodovias federais é definida pela sigla BR, seguida por três algarismos: o primeiro indica a categoria da rodovia e os outros dois definem a posição, a partir da orientação geral dela, relativamente à Capital Federal e aos limites do país. Usando o trecho do livro como exemplo, o professor explicou para a turma que essa rodovia é:
Art. 1º O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, instituído por esta Lei, é o instrumento básico de ordenação do território municipal, o qual define em nível local a função social da cidade e coordena as políticas urbana, ambiental e dos recursos do mar, e incorpora políticas setoriais, de caráter socioeconômico.
Parágrafo único. O PLANO DIRETOR tem por abrangência todo o território municipal e dispõe sobre a função social da cidade de forma a assegurar a todos os seus moradores condições de qualidade de vida, conforme disposto no art. 231, §1°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 154 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo e no art. 40, §2°, da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Disponível em: https://transparencia.arraialdocabo.rj.leg.br/. Acesso: 9 ago. 2025.
Uma premissa do Plano Diretor do Município abordada na legislação consiste em:
União Africana pede adoção de mapa-múndi que mostre verdadeiro tamanho do continente
A União Africana apoiou uma campanha para que governos e organizações internacionais deixem de usar o mapa-múndi de Gerardus Mercator em favor de um mapa que mostre com mais precisão o tamanho da África. “Pode parecer apenas um mapa, mas, na realidade, não é”, disse a vice-presidente da Comissão da União Africana, Selma Malika Haddadi, afirmando que a projeção de Mercator promoveu uma falsa impressão de que a África é “marginal”, apesar de ser o segundo maior continente do mundo em área, com 54 nações e mais de um bilhão de pessoas. Esses estereótipos influenciam a mídia, a educação e as políticas, disse ela.
Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mundo/uniao-africana-pede-adocao-de-mapa-mundi-que-mostreverdadeiro-tamanho-do-continente Acesso: 16 ago. 2025.
A crítica presente no texto pode ser solucionada com as menores distorções para análise comparativa de formas, áreas e fins educativos pela adoção da projeção: