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Para se efetivar tal inserção, marque, dentre os procedimentos a seguir indicados, a alternativa CORRETA:
Suponha-se a hipótese de se necessitar inserir um cabeçalho e um rodapé específico na primeira página de um documento do Microsoft Word 2007, e outro cabeçalho e rodapé – diferente do disposto na primeira página -, em todas as demais páginas do documento.
Nas opções a seguir indicadas, marque, para a realização da operação de inserção requerida, a alternativa CORRETA:
Para se definir um programa que indique que todos os arquivos de determinado tipo sejam abertos com o software listado no Windows 7, e escolhido como padrão, escolha, dentre as opções abaixo indicadas, a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa CORRETA que indique qual sistema de arquivos é a melhor opção a ser usada na formatação:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. (...)”
Marque a alternativa em que a palavra “como” tenha a mesma função e classificação sintática da oração acima:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais (...)”
Marque a alternativa que possua a mesma classificação sintática da Oração Subordinada Substantiva sublinhada:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
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Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer'
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.
A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.
Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015
Leia:
“(...) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. (...)”
A palavra que melhor substitui a que se encontra sublinhada é:
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer'
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.
A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.
Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015
Leia:
“(...) havia negado o pedido à família. (...)”
Marque a alternativa cujo sinal indicativo de crase seja OBRIGATÓRIO:
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer'
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.
A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.
Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer'
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.
A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.
Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974.
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
Leia:
“(...) Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados (...)”
As palavras sublinhadas na sentença acima são classificadas morfologicamente como:
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974.
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
Leia:
“(...) O envelhecimento é um processo multifatorial (...)”
Marque a alternativa que possua a mesma classificação do predicado da sentença acima: