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Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Não caracteriza infração ética deixar de assumir
responsabilidade pelos atos praticados quando estes
tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
É facultativo ao inscrito no Conselho Federal de
Odontologia elaborar e manter atualizados os
prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os
prontuários digitais.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
É dever do profissional abster‐se da prática de atos que
impliquem a mercantilização da odontologia.
Constitui dever dos inscritos resguardar a privacidade do paciente quando for expressamente solicitado.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Caracteriza infração ética não manter seus dados
cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Constituem deveres fundamentais dos inscritos no
Conselho zelar pela saúde e pela dignidade do paciente
e resguardar o sigilo profissional.
Quanto à ética, à moral, à democracia e à função pública, julgue o item
Em linguagem moral, os valores são os pontos de partida
e os fundamentos do agir ético.
Quanto à ética, à moral, à democracia e à função pública, julgue o item
A moral política e a moral comum são distintas e
dissociadas, não se confundindo.
Quanto à ética, à moral, à democracia e à função pública, julgue o item
Em termos práticos, moralidade e probidade são
expressões sinônimas.
Quanto à ética, à moral, à democracia e à função pública, julgue o item
A deontologia exerce importante papel na ética no
serviço público ao traçar caminhos, direcionando as
escolhas dos indivíduos a partir do que deve ser feito.
Quanto à ética, à moral, à democracia e à função pública, julgue o item
A moralidade, como subordinadora da prática
administrativa, impõe não apenas o respeito à
legalidade, mas também que as condutas sejam
eticamente aceitáveis.
A respeito da ética, da moral, da democracia e da função pública, julgue o item
A democracia brasileira conjuga traços da democracia
representativa com atributos da democracia direta.
A respeito da ética, da moral, da democracia e da função pública, julgue o item
É um exercício de cidadania e uma ação moral a escolha
da melhor conduta à luz do bem comum.
A respeito da ética, da moral, da democracia e da função pública, julgue o item
Moralmente, é esperado do servidor público a
orientação de seu comportamento por princípios que se
dirijam ao seu bem próprio.
A respeito da ética, da moral, da democracia e da função pública, julgue o item
Em linguagem ética, virtude é a qualidade do que faz
bem, originando‐se do bem rumo à necessidade que
aquele bem satisfaz.
A respeito da ética, da moral, da democracia e da função pública, julgue o item
A moral não é algo estanque ou imutável; ao contrário,
se revela dinâmica, orientada que é por fatores sociais e
históricos, sendo, pois, relativa.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam‐se à jurisdição de
Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada
após o registro no Conselho Federal.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões‐dentistas poderão sofrer a pena disciplinar
de suspensão do exercício profissional de até trinta dias,
sendo de competência do Conselho Regional em que
estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a
referida sanção.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das
anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos
Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam
vinculadas as empresas ou entidades que mantenham
departamentos ou gabinetes próprios destinados a
prestação de serviços de assistência odontológica a seus
empregados, associados e respectivos dependentes.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O CRO‐AM é dotado de personalidade jurídica de direito
privado, com autonomia financeira e administrativa,
sem vinculação ao Conselho Federal de Odontologia.