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Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
As instruções devem ser entregues ao trabalhador,
mediante recibo, devendo este ficar à disposição da
inspeção do trabalho.
Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
São vedados o reencape e a desconexão manual de
agulhas.
Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
Os trabalhadores com feridas nos membros superiores
só poderão iniciar suas atividades após avaliação médica
obrigatória, com emissão de documento de liberação
para o trabalho.
Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
Na ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos,
desde que haja afastamento do trabalhador, deverá ser
emitida a comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
Considera‐se como risco biológico a probabilidade de
exposição ocupacional a agentes biológicos como
microrganismos, geneticamente modificados ou não,
culturas de células, parasitas, toxinas e príons.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É irrelevante o infrator ter reparado ou minorado o
dano.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Aproveitar‐se da fragilidade do paciente é circunstância
que agrava a pena.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Ofertar serviços odontológicos em sites de compras
coletivas não é infração ética.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Considera‐se como infração de manifesta gravidade
manter atividade profissional durante a vigência de
penalidade suspensiva.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Avalia‐se a gravidade da infração pela extensão do dano
e por suas consequências.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É permitido aliciar ou desviar paciente de instituição
pública ou privada para clínica particular.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É permitido divulgar ou oferecer consultas e
diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É facultativo ao profissional dar gratificação por
encaminhamento de paciente.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Constitui infração ética oferecer serviços gratuitos a
quem possa remunerá‐los adequadamente.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação
do tratamento empreendido na cobrança judicial de
honorários profissionais.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional assistente poderá fornecer informações
odontológicas necessárias à concessão de
benefícios previdenciários, sobre seu paciente,
independentemente de sua autorização.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional que exercer a função de perito, quando
for parte interessada ou a parte for parente em linha
reta ou colateral até o quarto grau, cometerá uma
infração ética.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional na função perito ou auditor que recusar
remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício
por valores vinculados ao sucesso de uma causa
incorrerá em uma infração ética.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Comete uma infração ética o profissional que deixar de
esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos
e alternativas do tratamento.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Constitui uma infração ética adotar novas técnicas ou
materiais que não tenham efetiva comprovação
científica.