Foram encontradas 173 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Considere que, em uma planilha do MS-Excel 2010, em sua configuração original em português, foi atribuído o valor 10 na célula A1, 20 na célula B2 e 30 na célula C3. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o resultado ao se inserir a seguinte fórmula na célula D1:
=SE(E(SOMA(B:C)>=50;SOMA(B:B)<20;B3<=50);B2*B3;A1*B2)
A discussão corre desde março de 2017, quando o Instituto de Bioética (ANIS) e o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) pediram apreciação sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal à luz da Constituição. As audiências começaram agora (03.ago), mas uma decisão de fato pode levar anos para acontecer. Embora especificamente o STF vá tratar se o Código Penal fere princípios constitucionais, o tema esbarra em diversas controvérsias em vários âmbitos da sociedade: e é essa a motivação para o chamamento da audiência pública, segundo a ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Há questões de cunho moral, religioso, ético, filosófico, jurídico e de direitos humanos. Por esse motivo a sociedade será ouvida.
(G1. Disponível em https://glo.bo/2OHLcou. 03.08.2018. Adaptado)
As audiências realizadas no STF, a que se refere a notícia, versaram sobre
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
Considere as frases a seguir:
• … é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
• … ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar…
As expressões destacadas nas frases estão corretamente substituídas por pronomes, de acordo com a norma-padrão da língua, em:
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.

A passagem do terceiro quadrinho “… porque não sou famoso o suficiente para divulgar seu mecenato cultural.” expressa
Considere duas tabelas de um banco de dados relacional:
T1 (A1, A2, A3) T2 (B1, B2, B3)
A consulta SQL para obter, de forma conjunta, os valores
de A2 e B2, no sistema gerenciador de bancos de dados
MySQL (v. 6), é:
Considere as declarações de classes e interfaces C# a seguir:
class a { }
class b { }
interface c { }
interface d { }
Com base nessas declarações, é válida a declaração da
classe:
Observe o programa C# a seguir.
using System;
public class Program{
static void Func(ref int a, out int b) {
b = a;
}
public static void Main() {
int x;
Func(ref x, out x);
Console.WriteLine(x);
}
}
Esse código ocasionará um erro de compilação, pois
Um programador PHP desenvolveu o código a seguir:
<?php
$a = true;
$b = false;
$c = $a and $b;
echo $c ? "verdadeiro" : "falso";
No entanto, ao executar esse código, ele notou que o
programa imprimia a mensagem “verdadeiro”, embora
a mensagem “falso” fosse esperada. Isso ocorreu devido a
Analise o código PHP a seguir.
<?php
$x = 10;
$x += $x + $x;
$x -= $x + $x;
Como resultado da execução desse código, a variável $x
terá o valor: