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Por que esquecer é benéfico, segundo neurocientista
“A memória”, escreve o neurocientista Charan Ranganath em seu novo livro Why We Remember ("Por que nos lembramos", em tradução livre), “é muito, muito mais do que um arquivo do passado; é o prisma através do qual vemos a nós mesmos, aos outros e ao mundo”.
Ranganath é professor de psicologia na Universidade da Califórnia, na cidade de Davis, e passou os últimos 30 anos explorando os processos cerebrais por trás da nossa capacidade de recordar, de lembrar — e de esquecer.
Ele argumenta que muitas das nossas suposições comuns sobre a memória são equivocadas; suas aparentes falhas muitas vezes surgem de seus recursos mais úteis, criando uma flexibilidade cognitiva que tem sido essencial para a nossa sobrevivência.
(David Robson Role, BBC Future. Disponível: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c6py2v785npo.)
A imagem aliada ao texto cria visualmente um ambiente de entendimento por associar:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Constituição Federal, 1988, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.)
Observe as afirmativas a seguir:
I. Por se tratar de separação em tópicos, os elementos, após o travessão deveria vir seguido de letras maiúscula e não minúscula.
II. No trecho: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. É possível inferir que qualquer cidadão pode comandar o país.
III. A palavra soberania poderia ser substituída por “império” sem prejuízo gramatical e semântico.
Assinale:
Texto para responder às questões 1 e 2.
Cartas de amor são ridículas
Todas as cartas de amor são
Ridículas.
Não seriam cartas de amor se não fossem
Ridículas.
Também escrevi em meu tempo cartas de amor,
Como as outras,
Ridículas.
As cartas de amor, se há amor,
Têm de ser
Ridículas.
Mas, afinal,
Só as criaturas que nunca escreveram
Cartas de amor
É que são
Ridículas.
Quem me dera no tempo em que escrevia
Sem dar por isso
Cartas de amor
Ridículas.
A verdade é que hoje
As minhas memórias
Dessas cartas de amor
É que são
Ridículas.
(Todas as palavras esdrúxulas,
Como os sentimentos esdrúxulos,
São naturalmente
Ridículas).
Álvaro de Campos (Fernando Pessoa)
Ainda sobre o texto anterior, é possível inferir que:
Texto para responder às questões 1 e 2.
Cartas de amor são ridículas
Todas as cartas de amor são
Ridículas.
Não seriam cartas de amor se não fossem
Ridículas.
Também escrevi em meu tempo cartas de amor,
Como as outras,
Ridículas.
As cartas de amor, se há amor,
Têm de ser
Ridículas.
Mas, afinal,
Só as criaturas que nunca escreveram
Cartas de amor
É que são
Ridículas.
Quem me dera no tempo em que escrevia
Sem dar por isso
Cartas de amor
Ridículas.
A verdade é que hoje
As minhas memórias
Dessas cartas de amor
É que são
Ridículas.
(Todas as palavras esdrúxulas,
Como os sentimentos esdrúxulos,
São naturalmente
Ridículas).
Álvaro de Campos (Fernando Pessoa)
No poema, o elemento sublinhado exerce a função:
Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, à motoneta e ao ciclomotor.
A definição apresentada refere-se à (ao)