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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.
A Agenda 21 foi um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e, no Brasil, a Agenda 21 teve seu processo de construção ocorrido entre 1996 e 2002, coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), com o envolvimento de cerca de 40.000 pessoas de todo o Brasil. Após a conclusão do documento, em 2002, a Agenda 21 Brasileira entrou, a partir de 2003, no governo Lula, em fase de implementação, assistida pela CPDS, tendo ainda sido elevada à condição de Programa do Plano Plurianual (PPA 2004-2007).
A hipótese da Curva de Kuznets ambiental refere-se a uma perspectiva relativa ao desenvolvimento sustentável segundo a qual o processo de desenvolvimento econômico (medido como renda) em suas fases iniciais implica impacto crescente junto ao uso dos recursos ambientais, mas que com o correr do processo o desenvolvimento tecnológico fará com que a necessidade de recursos naturais e o impacto ambiental se reduzam progressivamente, invertendo a curva (curva em U invertido).
O neomalthusianismo tem como importante referência a publicação da obra Limites ao Crescimento, em 1972, a qual se concentrou em demonstrar como, na sociedade industrial, a explosão populacional encontrará seu limite em virtude de insuficiência de produção de alimentos, sendo, portanto, necessária a Revolução Verde para garantir que essa produção possa vir a ocorrer.
A principal crítica ao conceito de sustentabilidade forte, apontada a partir de fundamentos da economia ecológica, se refere à impossibilidade termodinâmica de manutenção quantitativa dos estoques físicos de capital natural.
O conceito de sustentabilidade fraca tem por fundamento que toda forma de decréscimo de capital natural deva ser compensada por outras formas de capital por substituição e(ou) mitigada por aumento de eficiência tecnológica no uso do capital natural.
O bioma cerrado é caracterizado como fronteira agrícola, favorecido pela topografia e pelo fato de que sua flora não apresenta potencial de exploração, do ponto de vista nutricional.
No bioma cerrado, clímax climático é o cerrado stricto sensu.
O pantanal é uma das regiões que favorece a transmissão de doenças de animais domésticos para os animais silvestres.
Os biomas pantanal e cerrado são interdependentes, o que justifica, em alguns aspectos, uma análise conjunta.
O tema em apreço, tratado pelo governo e pelo Poder Executivo nas ONG ambientalistas e no âmbito da sociedade civil, ainda não foi alvo de debate dos poderes Legislativo e Judiciário.
No Brasil é permitido, sob certas condições, praticar o comércio legal de veneno de cobras e até criá-las em cativeiro.
No mundo, entre as atividades consideradas ilícitas, o tráfico de animais silvestres, no seu conjunto, corresponde ao terceiro maior movimento de recursos financeiros, sendo precedido apenas pelo tráfico de armas e drogas.
O principal destino do veneno das cobras é a indústria de fármacos.
O bioma caatinga apresenta importante biodiversidade, incluindo espécies endêmicas tanto da flora como da fauna.
O Projeto 1 Milhão de Cisternas (P1MC), que oferece alternativas tecnológicas para o aproveitamento das águas de chuva, foi elaborado para amenizar o problema de escassez ou falta de água potável nas áreas rurais do semi-árido brasileiro de forma assistencialista.
A desertificação é um fenômeno gerado exclusivamente pela ausência de água no meio físico natural, portanto, programas voltados para a melhoria da infra-estrutura de distribuição de água canalizada combaterão diretamente esse problema no semi-árido brasileiro.
A cada ano, milhões de cavalos-marinhos são comercializados no mundo, a maioria para uso na medicina tradicional chinesa, que utiliza exemplares secos na formulação de medicamentos. Outras centenas de milhares são vendidos vivos pela indústria de peixes ornamentais. O papel do Brasil como exportador de cavalos-marinhos vivos vem crescendo nos últimos anos e hoje se estima que o país figure entre os cinco maiores exportadores dessa espécie. Preocupações com a sustentabilidade do comércio mundial de cavalos-marinhos culminaram com a inclusão de todo o gênero Hippocampus no Apêndice II da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna), ou seja, no apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Internet: <http://www.dse.ufpb.br>.
Cavalos-marinhos podem se apresentar como fauna acompanhante, em situações específicas, fato que deve ser abordado em ações de educação ambiental como contribuição para a conservação desses organismos marinhos.
A cada ano, milhões de cavalos-marinhos são comercializados no mundo, a maioria para uso na medicina tradicional chinesa, que utiliza exemplares secos na formulação de medicamentos. Outras centenas de milhares são vendidos vivos pela indústria de peixes ornamentais. O papel do Brasil como exportador de cavalos-marinhos vivos vem crescendo nos últimos anos e hoje se estima que o país figure entre os cinco maiores exportadores dessa espécie. Preocupações com a sustentabilidade do comércio mundial de cavalos-marinhos culminaram com a inclusão de todo o gênero Hippocampus no Apêndice II da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna), ou seja, no apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
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Uma política de conservação dos cavalos-marinhos deve ser voltada para o Gerenciamento Costeiro e Marinho e a Fiscalização contra o Comércio Ilegal, dispensando uma articulação com a Política Nacional de Recursos Hídricos e as práticas agrícolas no continente.
A cada ano, milhões de cavalos-marinhos são comercializados no mundo, a maioria para uso na medicina tradicional chinesa, que utiliza exemplares secos na formulação de medicamentos. Outras centenas de milhares são vendidos vivos pela indústria de peixes ornamentais. O papel do Brasil como exportador de cavalos-marinhos vivos vem crescendo nos últimos anos e hoje se estima que o país figure entre os cinco maiores exportadores dessa espécie. Preocupações com a sustentabilidade do comércio mundial de cavalos-marinhos culminaram com a inclusão de todo o gênero Hippocampus no Apêndice II da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna), ou seja, no apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
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Cavalos-marinhos, em virtude de sua grande velocidade de locomoção, são pouco afetados pelos impactos pontuais causados pelas atividades humanas.