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Q2256376 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Obedecer ...... leis existentes é o instrumento ...... que se deve recorrer no combate ...... violência, em qualquer lugar.
As lacunas da frase apresentada serão corretamente preenchidas por:
Alternativas
Q2256375 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil... (início do texto)
O mesmo tipo de complemento exigido pelo verbo grifado na frase acima está em:
Alternativas
Q2256374 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... que abrigue contradições. (11a linha do 1o parágrafo)

A forma verbal grifada na frase acima indica

Alternativas
Q2256373 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

− principalmente (...) nas grandes concentrações urbanas

− (6a e 7a linhas do 1o parágrafo)

O uso dos travessões, isolando a observação acima, introduz no contexto

Alternativas
Q2256372 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
... como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. (6a , 7a e 8a linhas do 2o parágrafo)
O pronome grifado substitui corretamente, no texto, a utilização
Alternativas
Q2256371 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
A presença das aspas em "autores" (8a linha do 2o parágrafo) chama a atenção para o fato de
Alternativas
Q2256370 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... e até efeitos contrários ao que se pretende. (12a linha do 1o parágrafo)

O sentido da frase transcrita acima é retomado, no texto, pelo segmento:

Alternativas
Q2256369 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
(não só) (6a linha do 1o parágrafo)
O comentário entre parênteses deve ser entendido, considerando-se o contexto, como significando que a violência desenfreada
Alternativas
Q2256368 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
O argumento mais importante utilizado no editorial é:
Alternativas
Q2256367 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Na opinião do editorialista, 
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Respostas
1081: D
1082: B
1083: A
1084: C
1085: E
1086: D
1087: C
1088: A
1089: D
1090: B
1091: A
1092: E
1093: D
1094: B
1095: E
1096: C
1097: A
1098: D
1099: B
1100: C