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A tomada de contas especial é instaurada internamente pelo FNDE, auditada, certificada pelo órgão de controle interno, no caso, a Controladoria-Geral da União, com ciência do Ministro de Educação, e julgada, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A quitação provisória é uma faculdade do gestor responsável pelo débito, cuja resolução ocorrerá somente após a avaliação da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Quanto ao objetivo, a notificação pode ser classificada como notificação sobre a omissão no cumprimento da obrigação de prestar contas e notificação sobre o resultado da análise da prestação de contas.
Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) decide pelo arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento do mérito e sem o cancelamento do débito, o FNDE continua obrigado a adotar providências para a recuperação dos recursos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
Ainda que apurada a responsabilidade pessoal do prefeito do referido município, ele não poderia ser inscrito no CADIN, por não ser admitida a inscrição de pessoa física no cadastro, a qual deve ser representada aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
Embora o sistema de informações do CADIN seja gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, compete ao FNDE realizar a inscrição do devedor do débito de R$ 5 milhões no referido cadastro, bem como proceder a sua suspensão e exclusão.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
A condenação direta do citado município ao pagamento do débito de R$ 5 milhões depende da responsabilização do agente público que praticou a irregularidade.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.
O débito de R$ 5 milhões será atualizado de acordo com os rendimentos do mercado financeiro até o efetivo ressarcimento ao Tesouro, sem a incidência de juros de mora, uma vez que, apesar do desvio de finalidade, os recursos foram aplicados em outra área de interesse público, e não subtraídos.
A funcionalidade Detalhar Obrigação de Prestar Contas, na aba Ordem Bancária, permite visualizar, individualmente, os dados de pagamentos feitos pelo FNDE ao ente responsável pela execução dos recursos.
No acompanhamento da prestação de conta, o campo Ciclo é exclusivo para prestações de contas do tipo repasse, cujo período de execução ultrapassa um exercício financeiro.
No acompanhamento da prestação de contas junto ao FNDE, é possível filtrar as obrigações de prestar contas pelo tipo de instrumento utilizado na transferência de recursos.
A pesquisa pelo filtro “efeito suspensivo” permite identificar prestações de contas que possuem registro de efeito suspensivo de inadimplência (vigente) ou com efeito suspensivo de inadimplência já registrado, bem como possibilita verificar as prestações de contas que nunca tiveram efeitos suspensivos registrados.
No módulo de acesso ao público, possibilita-se a pesquisa por prestações de contas ainda sem a emissão de parecer do conselho de controle social competente, salvo aquelas que ainda estejam pendentes de envio.
O módulo de acesso público é uma ferramenta de fiscalização, responsabilização e controle dos recursos transferidos pelo FNDE voltado para os órgãos de controle internos e externos e para qualquer usuário externo, mediante cadastro prévio e senha.
O resultado Não Aprovação das Contas sem Imputação de Débito ocorre quando é determinada essa possibilidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em face de julgamento de tomada de contas especial.
O início da prestação de contas ocorre por meio da localização das transferências de recursos já liberadas no Contas Online, as quais, conforme a natureza, denominam-se repasse automático, convênio e termo de compromisso.
São dois os tipos de perfis de acesso admitidos pelo sistema Contas Online: gestor e usuário.
O SiGPC somente pode ser acessado pelo gestor máximo da entidade beneficiada com recursos transferidos pelo FNDE — esse gestor recebe uma senha pessoal, e está impedido de compartilhá-la com outros usuários.
No Contas Online, a opção Incluir Transferência para Prestação de Contas deve ser utilizada quando a entidade não possuir saldo reprogramado do exercício anterior e tiver recebido repasse financeiro para o exercício seguinte.
O cadastro de novo gestor no SiGPC é feito em etapa única — que consiste no envio, pelo gestor, do formulário preenchido —, finda a qual é gerada a senha de acesso pelo FNDE.