Questões de Concurso
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A política monetária refere-se aos mecanismos de controle creditício e liquidez do sistema econômico e procura alcançar os objetivos de estabilização, redistribuição e alocação de recursos, ou seja, busca regular o suprimento de meios de pagamentos e a disponibilização adequada dos demais estoques de ativos financeiros.
O objetivo principal da política monetária deve ser a obtenção e a manutenção da estabilidade de preços. Sob a perspectiva puramente keynesiana, a política monetária pode e deve ser utilizada como instrumento de controle da taxa de inflação, a fim de gerar estabilidade no nível de preço, ao passo que, para os monetaristas, o Estado é agente indispensável para a obtenção de um sistema de pleno emprego.
Os mecanismos de transmissão da política monetária são os canais por meio de que as mudanças na taxa de juros básica afetam o comportamento de outras variáveis econômicas, principalmente preços e produto.
Em uma economia com vários tipos de bens e grande volume de transações, a troca direta e a moeda mercadoria são alternativas mais apropriadas ao consumidor do que a moeda fiduciária.
Moeda divisionária é o valor legal fixado em relação à moeda- padrão, consistente nos depósitos à vista existentes nos bancos ou em outras instituições creditícias, os quais são normalmente movimentados por intermédio de cheques.
As informações referentes a recursos financeiros, institucionais e legais do governo são irrelevantes e, portanto, dispensáveis em termos de extração de dados agregados para a análise macroeconômica de um país.
A diferença básica entre o Produto Interno Bruto (PIB) e o Produto Nacional Bruto (PNB) é que o PIB mede o produto gerado dentro das fronteiras do país tanto por cidadãos quanto por estrangeiros, ao passo que o PNB mede o produto gerado pelos cidadãos do país, independentemente de sua localização no mundo.
O Produto Interno Bruto (PIB) representa o valor monetário de todos os bens intermediários - a exemplo do aço a ser transformado em martelos - e finais - como automóveis e liquidificadores - produzidos em um país, em certo período de tempo, em cujo cálculo não são considerados os serviços finais produzidos no país.
Uma empresa que cometer infração à ordem econômica está sujeita à pena de multa a ser fixada com base no valor do seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo e, quando possível sua auferição estimada, em valor não inferior à vantagem obtida.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, em juízo de oportunidade e conveniência, motivada pelo interesse público, poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação, o qual terá caráter confidencial, no caso de procedimentos administrativos relacionados às infrações à ordem econômica.
As ações da administração pública que visem apurar infrações da ordem econômica prescrevem em dois anos, contados a partir da data da infração.
É necessária a prévia autorização do órgão público competente para o desenvolvimento de atividade econômica no país.
O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de planejamento de forma determinante para os setores público e privado, por força de comando constitucional.
A CF prevê a permissão de exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando essa for necessária aos imperativos da segurança nacional.
O tratamento favorecido concedido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil encontra amparo no texto magno republicano e, salvo exceções legais, beneficia diversos tipos de atividade econômica.
Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
Segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a trava bancária ao regime de recuperação judicial quanto à cessão fiduciária de direitos creditórios.
Não são passíveis de arrecadação pelo administrador judicial veículos da sociedade limitada transportadora que estejam na posse de depositário a quem não foi paga a retribuição combinada.
Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público — têm o prazo prescricional de três anos para ajuizá-la, contado do ajuizamento da ação falimentar.
Não será cabível a ação de responsabilidade do controlador por contratar diretamente com a companhia controlada falida, em condições favorecidas, não estendidas a outros, desde que se apure que o ativo seja suficiente para o pagamento de todos os credores.