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Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.
Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.
Em se tratando de sociedade limitada, o fato de ter praticado ato de inegável gravidade que tenha posto em risco a continuidade da empresa é suficiente para que o sócio minoritário seja excluído da sociedade por justa causa, mediante alteração do contrato social.
Os atos dos administradores da sociedade empresária, se praticados nos limites dos poderes que lhes foram atribuídos, também chamados de atos ultra vires, não vinculam o seu patrimônio pessoal, mas apenas o patrimônio societário.
As contribuições em serviço, ou seja, os serviços prestados por sócio, representam modo válido de integralização do capital nas sociedades simples em sentido restrito.
À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.
Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.
Exige-se escritura pública para a incorporação de um bem imóvel ao capital social de uma sociedade anônima.
O registro de determinada marca como de alto renome é ato discricionário do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, insuscetível, portanto, de revisão judicial, salvo quanto a seus aspectos formais.
Somente a patente faz prova da concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, do direito de exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade.
Não se considera comerciante o sócio de sociedade empresária que pratica atos mercantis na condição de representante da sociedade.
Os livros comerciais das sociedades empresárias estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.
As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.
Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e, dois meses depois, levada à junta comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.
O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária, é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial.
O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.
O título de capitalização é o produto em que uma parte dos pagamentos efetuados pelo subscritor deve ser utilizada a fim de se formar capital.