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FATOR DE RISCO
I. Risco de crédito II. Risco de mercado III. Risco legal IV. Risco de subscrição V. Risco operacional
NATUREZA DO RISCO
( ) Risco relacionado a falta de um completo embasamento legal das operações; é associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas. ( ) É oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões. ( ) Incerteza, relacionada aos retornos esperados de seus ativos e passivos, em decorrência de variações em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio, índices de inflação, preços de imóveis e cotações de ações. ( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. ( ) Incerteza relacionada à probabilidade da contraparte de uma operação, ou de um emissor de dívida, não honrar, total ou parcialmente, seus compromissos financeiros.
A sequência CORRETA é:
I - Inobservância de normas legais e regulamentares, que coloquem em risco a continuidade da sociedade supervisionada. II - Fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da sociedade supervisionada. III - Fraudes de qualquer valor perpetradas por funcionários da sociedade supervisionada ou terceiros. IV -Erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da sociedade supervisionada.
Estão certos os itens:
I – É razoável que o auditor assuma que os usuários não possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência. II - É razoável que o auditor assuma que os usuários entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade. III –É razoável que o auditor assuma que os usuários não reconheçam as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros. IV - É razoável que o auditor assuma que os usuários tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis.
I - Alguma evidência de auditoria é obtida pela execução de procedimentos de auditoria para testar os registros contábeis, por exemplo, por meio de análise e revisão, reexecução dos procedimentos seguidos no processo de elaboração das demonstrações contábeis e conciliação de tipos e aplicações relacionadas das mesmas informações. II - Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. III - Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes.
I – O auditor deve inspecionar os contratos ou acordos subjacentes, se houver, e avaliar se: (i) a racionalidade, em termos de negócio, das transações (ou sua ausência) sugere que elas podem ter sido realizadas para envolvimento em informação financeira fraudulenta ou para ocultar apropriação indevida de ativos, (ii) os termos das transações são compatíveis com as explicações da administração; e (iii) as transações foram adequadamente contabilizadas e divulgadas, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. II – O auditor deve obter evidências de auditoria de que as transações foram adequadamente autorizadas e aprovadas.
Considerando a situação acima, assinale a opção INCORRETA.