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I - A análise de custo-efetividade (ACE) é útil quando o objetivo é comparar alternativas terapêuticas que produzem efeitos diferentes, pois foca nos custos para alcançar um benefício clínico específico.
II - A análise de custo-utilidade (ACU) difere da análise de custo-efetividade, pois incorpora uma medida de qualidade de vida ajustada ao tempo, geralmente expressa em QALYs (quality-adjusted life years).
III - A análise de custo-benefício (ACB) é a única metodologia que converte todos os custos e benefícios em termos monetários, facilitando a comparação de diferentes programas de saúde em um mesmo valor monetário.
IV - A análise de minimização de custo (AMC) é aplicada exclusivamente quando as alternativas comparadas possuem eficácia e efeitos clínicos idênticos, buscando identificar a opção de menor custo.
V - A farmacoeconomia se limita ao ambiente clínico e não é utilizada para orientar decisões em políticas públicas, já que estas dependem principalmente de dados epidemiológicos e de saúde pública.
I - Na farmácia clínica, o farmacêutico avalia a prescrição e monitora o uso de medicamentos com o objetivo de otimizar os resultados terapêuticos, promovendo a segurança e a eficácia do tratamento para o paciente.
II - A atenção farmacêutica tem como principal objetivo a promoção de autocuidado e a dispensação rápida de medicamentos, sem a necessidade de acompanhamento contínuo, deixando o monitoramento para outros profissionais da equipe de saúde.
III - Um dos papéis fundamentais da farmácia clínica é a detecção e prevenção de interações medicamentosas, reações adversas e problemas relacionados ao uso de medicamentos, visando melhorar a adesão e o sucesso do tratamento.
“Toda criança e adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. A organização de condições que favoreçam a formação da identidade da criança e do adolescente implica o respeito à sua individualidade e história de vida. O planejamento do atendimento no serviço deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso.”