O artigo 28 da Lei N.º 11.343/06 pune a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No que se refere às
penas previstas, assinale a alternativa INCORRETA:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a
posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” constitui o crime de: