Questões de Concurso
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Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
“Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente.[...]” (1º§) Considerando o trecho destacado anteriormente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O segmento “haja termos especiais” exemplifica a impessoalidade da oração devido à forma verbal utilizada.
( ) A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito.
( ) Apesar de não apresentar pistas desinenciais para indicação do sujeito, a forma verbal “chamaremos” permite que o sujeito seja recuperado no contexto.
( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.
A sequência está correta em
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
De acordo com a teoria da exposição, a parte autora deve provar a existência da legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a capacidade postulatória.
O Revit é um software de plataforma BIM (building information modeling) difundido mundialmente que tem como principal característica distintiva com relação à plataforma CAD (computer aidded design) a possibilidade de extrair desenhos técnicos a partir de um modelo tridimensional, apesar de ser necessária a utilização de outros programas para desenvolvimento de quantitativos de materiais, entre outros.
Como a finalidade precípua da redação oficial é servir de instrumento de comunicação à administração pública, de maneira impessoal e objetiva e com máxima clareza, o uso de gírias e clichês deve ser evitado na linguagem empregada nesse tipo de comunicação.
O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.
O Procurador Regional Eleitoral do TRE/RJ é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os procuradores regionais, para cumprir mandato de dois anos.
O sistema operacional Windows permite que seja possível utilizar o computador em sua visão tradicional, quando eram centralizados e concentrados todos os serviços e recursos fornecidos aos usuários. Essa é uma solução denominada thin client.
HTML (hypertext markup language) é uma linguagem de programação, atualmente na versão 5, muito utilizada para ambientes desktop.
Os três aeroportos citados ocupam posições importantes em termos da infraestrutura aeroportuária brasileira. Juntos, eles operam mais da metade das cargas do tráfego aéreo brasileiro.
Em uma empresa que adote a descentralização de compras, cada uma das unidades dessa empresa terá um órgão de compras próprio para o atendimento de suas necessidades.
A aquisição por um órgão público de determinado item cujo valor estimado de compra seja de R$ 79.000,00 deve, necessariamente, ser precedida de licitação na modalidade convite.
O comando EXTRACT é utilizado para extrair dados de uma tabela em SQL.
Na álgebra relacional, que é um conjunto de operações sobre as relações, cada operação usa uma ou mais relações como operandos e sempre produz outra relação como resultado.
Para estabelecer uma comunicação de dados entre dois pontos via fibra óptica, se a distância de transmissão for superior a 75 km, será necessário instalar repetidores a cada 25 km.