Suponha que, no curso do exercício orçamentário, tenha ocorrido o trânsito em julgado de ação judicial determinando à União a
implantação imediata de adicional de insalubridade em folha de pagamento para um grande contingente de servidores. Embora
na ocasião da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual − LOA a União já tivesse ciência da existência da demanda e
da grande possibilidade de condenação, não era possível determinar em que momento tal condenação poderia ocorrer, bem
como o valor exato dos desembolsos correspondentes, razão pela qual não foram previstos na LOA as dotações necessárias
para fazer frente a tais despesas. De acordo com o disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tais despesas poderão ser
suportadas