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No que se refere ao desenvolvimento de equipes de trabalho, julgue o item.
Desempenho é o estágio de desenvolvimento em que
há a preocupação com a conclusão das atividades e
há o preparo para se desfazer a equipe. Isso ocorre
normalmente quando são alcançadas as metas
traçadas para a equipe.
No que se refere ao desenvolvimento de equipes de trabalho, julgue o item.
É no estágio de desenvolvimento de grupo de
interrupção ou de desintegração que se desenvolvem
os relacionamentos próximos e a coesão. É nele
também que se constroem as relações de maior
proximidade e os sentimentos, e as percepções
passam a ser compartilhadas. Nessa fase há formação
de lideranças e definição de papéis.
No que se refere ao desenvolvimento de equipes de trabalho, julgue o item.
Tempestade ou tormenta é o estágio de
desenvolvimento de grupo em que a equipe faz
a tarefa de fato. Trata‑se, portanto, da fase da
produtividade.
No que se refere ao desenvolvimento de equipes de trabalho, julgue o item.
Conceitua‑se como formação o estágio de
desenvolvimento de grupo em que se tem a definição
do propósito, da estrutura e da liderança. Essa fase
termina quando já se reconhecem os participantes.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, incluindo‑se na contagem o dia do
começo e excluindo‑se o dia do vencimento.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Os atos administrativos deverão ser motivados.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente e
pode consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte
integrante do ato.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Quando a matéria do processo envolver assunto de
interesse geral, o órgão competente poderá, mediante
despacho motivado, abrir período de consulta pública
para a manifestação de terceiros, antes da decisão
do pedido, se não houver prejuízo para a parte
interessada. A abertura da consulta pública será
objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de
que as pessoas físicas ou as jurídicas possam examinar
os autos e fixar um prazo para o oferecimento de
alegações escritas.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Os atos do processo administrativo dependem de
forma determinada.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Não podem ser objeto de delegação a edição de
atos de caráter normativo, a decisão de recursos
administrativos e as matérias de competência
exclusiva do órgão ou da autoridade.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
A competência é irrenunciável e exercida pelos
órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e de avocação
legalmente admitidos.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
O processo administrativo poderá iniciar‑se apenas
de ofício.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
São deveres do administrado perante a Administração,
sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
expor os fatos conforme a verdade; proceder com
lealdade, urbanidade e boa‑fé; e formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão, os quais
serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Nos processos administrativos, serão observados os
seguintes critérios: de atuação, conforme a lei e o
direito; de objetividade no atendimento do interesse
público, vedada a promoção pessoal de agentes
ou de autoridades; de divulgação oficial dos atos
administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição Federal de 1988; e de
atuação, segundo os padrões éticos de probidade, de
decoro e de boa-fé.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, julgue o item.
Para os fins da mencionada Lei, considera‑se entidade
a unidade de atuação integrante da estrutura da
administração direta e da administração indireta.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O julgamento por menor preço ou maior desconto
e, quando couber, por técnica e preço considerará o
menor dispêndio para a Administração, atendidos os
parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital
de licitação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na contratação integrada, após a elaboração do
projeto básico pelo contratado, o conjunto de
desenhos, de especificações, de memoriais e de
cronograma físico‑financeiro deverá ser submetido
à aprovação da Administração, que avaliará sua
adequação em relação aos parâmetros definidos
no edital e à conformidade com as normas técnicas,
sendo vedadas as alterações que reduzam a qualidade
ou a vida útil do empreendimento e mantida a
responsabilidade integral do contratado pelos riscos
associados ao projeto básico.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O processo de licitação observará, em ordem
sequencial, as fases: preparatória; divulgação do edital
de licitação; apresentação de propostas e de lances,
quando for o caso; julgamento; habilitação; recurso;
e homologação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente: o
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o
fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo;
e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 3% do capital – com direito a voto –, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a
ela necessários.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera‑se
autoridade o indivíduo que, em virtude de eleição,
de nomeação, de designação, de contratação ou de
qualquer outra forma de investidura ou de vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em
instituições com personalidade jurídica integrante da
Administração Pública.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta e não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o
certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar‑se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios
e será descredenciado do sistema de cadastramento
unificado de fornecedores (Sicaf), ou dos sistemas de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até dez
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.