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A apreciação de sindicância ou o julgamento do projeto ético-profissional (PEP) poderá ser desaforada por decisão fundamentada e aprovada em sessão plenária, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
É garantido ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
A apuração de doença incapacitante do médico para o exercício profissional independe de procedimento administrativo.
Os ministros de Estado, apesar de não exercerem cargos eletivos, são considerados agentes políticos.
Os cargos de provimento em comissão serão providos exclusivamente por servidores efetivos.
Os agentes honoríficos gozam de vínculo precário com a Administração Pública e são considerados servidores públicos.
No capital da empresa pública, será admitida a participação das entidades da administração indireta, atendidas as formalidades legais.
As entidades compreendidas na administração indireta serão tuteladas administrativamente pelo Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Os bens das autarquias poderão ser objeto de penhora para satisfação de seus débitos, desde que estes sejam reconhecidos judicialmente.
A participação de empresa pública em empresa privada independe do objeto social da investidora.
A Administração Pública, quando atuar sob o regime de direito privado, não se sujeitará às regras de direito público.
A obediência ao princípio da publicidade impede que o ente público promova atos de caráter sigiloso.
A competência do Senado Federal para julgar o presidente da República no caso de crime de responsabilidade decorre do mecanismo de freios e contrapesos.
Na esfera municipal, a despesa total com pessoal é limitada a 60% da receita corrente líquida arrecadada nos últimos doze meses, sendo este percentual subdivido em 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Os créditos adicionais suplementares sempre aumentam a despesa orçamentária total fixada para o período, independentemente da fonte utilizada para sua abertura.
Na União, o projeto de lei orçamentária anual admite emendas parlamentares quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional, que serão propostas perante a comissão mista de orçamentos e deverão ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas, salvo a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos, a fim de manter o poder de compra.
Os instrumentos de planejamento atualmente à disposição dos gestores governamentais para efetivar as políticas públicas são o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, todas de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Um projeto de lei orçamentária anual em que não estejam previstas as dotações para custeio de determinada unidade orçamentária está em desacordo com o princípio da universalidade.
A noção de orçamento, em seu sentido estrito, como a previsão de receitas e a fixação de despesas, remete ao ano de 1822, na Inglaterra, tendo sido difundida para outros países ao longo do século XIX.