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Relacione adequadamente as colunas.
1. Sirex noctilio
2. Erwinia psidii
3. Anthonomus tomentosus
4. Dactylopius opuntiae
5. Neonectria ditissima
( ) Praga conhecida como bicudo da acerola. A Instrução Normativa N° 19, de 16 de setembro de 2014 estabelece uma zona interditada, por ocorrência da praga nos municípios de Boa Vista, Mucajaí e Pacaraima, no Estado de Roraima e proíbe o trânsito de frutos frescos de acerola (Malpighia spp.) para o exterior da zona interditada.
( ) Agente causal do Cancro Europeu das Pomáceas. A Instrução Normativa N° 20, de 20 de junho de 2013, institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas - PNCEP com a finalidade de estabelecer os critérios e procedimentos para a contenção da praga nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
( ) Agente causai da Seca Bacteriana da Goiabeira, de ocorrência no Estado do Espírito Santo, para a qual não existem variedades de plantas resistentes. A Instrução Normativa N° 1, de 21 de janeiro de 2000 declara interditadas, parcial ou totalmente, as propriedades nas quais, por diagnóstico oficial, fique comprovada a presença da "seca bacteriana da goiabeira" no Estado do Espírito Santo; e determina a imediata erradicação de todos os focos da referida doença, com a eliminação das plantas infectadas.
( ) Praga de Pinus sp., disseminada em estabelecimentos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, cujo trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada é regulado pela Portaria N° 125, de 03 de agosto de 1998.
( ) Praga conhecida como cochonilha-do-carmim. A Instrução Normativa N° 23, de 29 de maio de 2007 regula o trânsito das hospedeiras dessa praga, determinando a destruição imediata, caso seja constatada infestação, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.
A sequência está CORRETA em
De acordo com a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, analise as afirmativas abaixo:
I. Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos, com representação no Congresso Nacional e entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais podem requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos animais.
II. Nos casos de pedido de cancelamento ou impugnação, o estabelecimento do proprietário do registro do produto apresentará todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal, que devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.
III. O prazo de tramitação dos pedidos de cancelamento ou impugnação não deve exceder 90 (noventa) dias, dentro do qual os resultados apurados são publicados.
Está(ão) CORRETA(S)
Sobre o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, analise as afirmativas abaixo:
I. Para efeito de registro, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal são de responsabilidade do estabelecimento registrante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.
II. Quando destinado à pesquisa e à experimentação, pode receber um registro especial temporário.
III. Os laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente para registro poderão ser fornecidos, apenas, por entidades públicas de ensino, assistência técnica e pesquisa.
Está(ão) CORRETA(S)
A Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 estabelece normas específicas referentes à capina química no Estado de Pernambuco. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. A prática de capina química no Estado de Pernambuco fica condicionada à prévia aprovação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO nos termos que confere a Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 e a legislação estadual.
II. Fica terminantemente proibido o uso de agrotóxicos agrícolas e não agrícolas em áreas urbanas, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas por lei, exceto o caso específico de subestações de empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica no Estado de Pernambuco, situadas em áreas urbanas, periurbanas ou interseccionais, desde que observada a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
III. Somente poderão ser utilizados produtos da linha Não Agrícola (NA), registrados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e/ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e cadastrados na ADAGRO.
Está(ão) CORRETA(S)
O Sistema para Manejo de Risco da Praga (SMR) mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) consiste na aplicação de, no mínimo, duas das seguintes medidas, conforme exigências dos países importadores, estipuladas em planos de trabalho. Com base na Instrução Normativa N° 20, de 13 de julho de 2010, analise as afirmativas abaixo relativas às medidas a serem implantadas para o SMR mosca-das-frutas em cultivos de mangueira:
I. Registro das propriedades exportadoras e inscrição de unidades de produção
II. Emissão da Permissão de Trânsito Vegetal - PTV
III. Monitoramento e controle da praga nas propriedades registradas
IV. Certificação fitossanitária de origem
V. Tratamento com brometo de metila
Estão CORRETOS os itens
A Instrução Normativa N° 45, de 29 de agosto de 2006 cria a Área de Proteção Fitossanitária - APF do Vale do São Francisco.
Sobre ela, analise as afirmativas abaixo:
I. Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco objetiva a não entrada das Pragas Quarentenárias Ausentes, o controle das Pragas Quarentenárias Presentes e daquelas com restrição fitossanitária dos países importadores, especialmente as moscas-das-frutas.
II. A Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco compreende os municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó.
III. A ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco deverá, sob a coordenação da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, proceder às ações necessárias à implantação e manutenção da Área de Proteção Fitossanitária.
Está(ão) CORRETA(S)
A Instrução Normativa N° 3, de 8 de janeiro de 2008, alterada pela Instrução Normativa MAPA N° 1, de 05 de janeiro de 2009, lista as medidas de prevenção e de controle do agente causai da Pinta Preta dos Citros.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às medidas preventivas, visando à preservação das áreas ainda livres do patógeno.
A Instrução Normativa N° 17, de 31 de maio de 2005 estabelece algumas medidas para controle da doença da bananeira Sigatoka Negra, acrescentadas pela Instrução Normativa 4/2012/SDA/MAPA e Instrução Normativa 21/2005/SDA/MAPA.
Assinale a alternativa que NÃO constitui uma dessas medidas para controle da doença da bananeira Sigatoka Negra.