Questões de Concurso
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Em ambientes de nuvem, a coleta de evidências pode ser feita diretamente nos arquivos hospedados, mesmo sem autorização judicial.
A coleta de vestígios em ambiente de nuvem requer atenção especial à legislação vigente e aos acordos com os provedores.
Na análise do incidente, o perito deve buscar vestígios nos metadados de arquivos em diferentes formatos, tais como PDF e JPG, além de logs do sistema e artefatos armazenados em memória.
A mera visualização de arquivos realizada por perito diretamente no material suspeito e antes de uma cópia pericial não interfere na cadeia de custódia da evidência.
A coleta de vestígios digitais deve ser precedida pela identificação e pelo isolamento do ambiente comprometido, como forma de preservar a integridade da evidência.
A criptografia ponta a ponta inviabiliza completamente a extração de qualquer vestígio útil em uma análise forense.
A existência de um banco estadual integrado à RIBPG desobriga a unidade federativa de seguir os protocolos nacionais de padronização dos perfis genéticos, desde que os resultados obtidos cumpram os requisitos estabelecidos na norma ISO/IEC 17025:2017.
De acordo com o Decreto n.º 7.950/2013, a competência para realizar auditorias periódicas nos bancos de perfis genéticos pode ser delegada aos laboratórios integrantes da RIBPG, desde que respeitados os requisitos técnicos definidos em regulamento próprio.
A consolidação dos bancos de perfis genéticos no Brasil foi favorecida por acordos com o FBI, órgão de investigação criminal dos Estados Unidos da América que fez a cessão do software CODIS (Combined DNA Index System), e pela criação da RIBPG, viabilizando o intercâmbio nacional de perfis genéticos.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos foi oficialmente instituído no Brasil em 2013, com a finalidade de armazenar, comparar e compartilhar perfis genéticos produzidos por laboratórios forenses integrantes da RIBPG.
Os bancos de perfis genéticos operam com base na extração de marcadores STR (repetições curtas em tandem) autossômicos de regiões não codificantes do DNA, o que assegura a individualização genética sem acesso a informações fenotípicas ou de saúde do indivíduo
A alimentação dos bancos de perfis genéticos ocorre a partir da submissão de perfis obtidos por laboratórios integrantes da RIBPG, devendo obedecer a critérios técnicos e legais específicos, como a padronização dos marcadores genéticos utilizados e autorização legal ou judicial para inclusão dos dados.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos pode ser utilizado no combate a crimes violentos, mas não para a identificação de pessoas desaparecidas, por ausência de previsão legal.
A atuação integrada entre laboratórios estaduais e federais por meio da RIBPG permite uma comparação automatizada de perfis genéticos entre diferentes unidades da Federação, otimizando a identificação de pessoas e o esclarecimento de crimes interestaduais.
A participação em ensaios de proficiência é considerada ferramenta suplementar, em que são realizadas, internamente, diferentes avaliações sobre a qualidade do laboratório, com impacto na avaliação da confiabilidade dos resultados de ensaio e calibração.
Um laboratório que falha em um teste de proficiência deve automaticamente perder a acreditação junto à Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO.
A participação em ensaios interlaboratoriais é indicada apenas para laboratórios que ainda não são acreditados segundo a norma ISO/IEC 17025:2017, como forma de comprovar sua competência técnica para fins de credenciamento.
Conforme a Resolução n.º 12/2019 do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a identificação de não conformidades que comprometam a confiabilidade dos dados de um laboratório integrante da RIBPG obriga o Comitê Gestor a suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos do laboratório auditado com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.
A atuação do perito criminal na área de genética forense deve observar, entre outras normas, a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 12.654/2012, que trata da identificação criminal por perfil genético.
Em um laboratório acreditado e integrante da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a aplicação das diretrizes estabelecidas nas resoluções da RIBPG — referentes à validação e ao controle de qualidade dos métodos utilizados nos exames genéticos forenses — é obrigatória e deve ocorrer de forma complementar às exigências da ISO/IEC 17025:2017, sem substituí-las.