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Q557306 Arquivologia
Em decorrência de acordo de cooperação técnica firmado em 2009 entre órgãos da administração da justiça, fixaram-se padrões de intercâmbio de informações de processos judiciais para implementação de funcionalidades no âmbito dos sistemas eletrônicos de tramitação processual.
Tais padrões integram
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Q557305 Arquivologia
O Código de Deontologia do Conselho Internacional de Arquivos, em seu segundo item, dispõe que os arquivistas tratam, selecionam e mantêm os arquivos no seu contexto histórico, jurídico e administrativo, respeitando, desse modo, o princípio da
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Q557304 Arquivologia
Para T.R. Schellenberg, um dos principais teóricos da Arquivologia, as características essenciais dos arquivos relacionam-se com
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Q557303 Arquivologia
O Dicionário brasileiro de terminologia arquivística associa a teoria das três idades ao ciclo vital dos documentos porque
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Q557302 Arquivologia
Reália é como os bibliotecários denominam os objetos desprovidos de linguagem, extraídos da natureza ou fabricados pelo homem. Na prática arquivística brasileira, no entanto, tais documentos são comumente chamados de
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Q557301 Arquivologia
A cada novo usuário, e até mesmo pela simples possibilidade de um novo usuário, o documento permanece aberto e, obviamente, também o seu contexto. Esta afirmação de Verne Harris (1997) ilustra o que se costuma chamar, no âmbito da teoria arquivística, de postura
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Q556902 Arquivologia
Entre as várias atividades desenvolvidas pelo Centro de Memória que visam estabelecer canais de comunicação entre o TRT e a sociedade, destaca-se o Programa Justiça e Cidadania que
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Q556901 Arquivologia
Para serem considerados fontes documentais válidas em uma pesquisa histórica, os documentos devem ser
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Q556900 Arquivologia
O Programa de Catalogação de Processos Trabalhistas do TRT tem como função
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Q556302 Arquivologia
Quando os arquivos possuem documentos sob restrição de acesso, a conduta dos arquivistas deve ser pautada pela ética profissional, conforme se depreende dos Princípios de acesso aos arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições, formulados pelo Conselho Internacional de Arquivos. Considere: 

I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.

II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.

III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.

Está correto o que se afirma em
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Q556301 Arquivologia
Na técnica de velatura, utilizada na restauração de documentos,
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Q556300 Arquivologia
A fim de proporcionar vida longa aos documentos de arquivo em suporte-papel, o Conselho Nacional de Arquivos recomenda que só sejam utilizados, no caso dos reciclados, aqueles que contenham
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Q556299 Arquivologia
De acordo com as Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais, aprovadas pela Resolução n° 37, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Arquivos,
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Q556297 Arquivologia
O tratamento sumário proporcionado pelo inventário é o ideal para a descrição de fundos, afirma Heloísa Bellotto em seu livro Arquivos permanentes (Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007. p. 198). Dentre as razões que fundamentam sua opinião, a autora dá maior importância
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Q556296 Arquivologia
O perfil dos usuários, as demandas dos historiadores e o estado físico da documentação servem de base, entre outros elementos, para fundamentar
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Q556295 Arquivologia
Segundo Heloísa Liberalli Bellotto, a descrição analítica dos documentos é própria do
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Q556294 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
As partes II e IV contêm, respectivamente,
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Q556293 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
A parte III é constituída
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Q556292 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
A parte I corresponde
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Q556291 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
Este ato normativo, do ponto de vista tipológico, configura
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Respostas
15101: E
15102: E
15103: D
15104: C
15105: A
15106: B
15107: A
15108: E
15109: A
15110: D
15111: A
15112: B
15113: C
15114: D
15115: C
15116: A
15117: D
15118: E
15119: B
15120: D