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A lesão usualmente pedunculada, com superfície lisa ou lobulada, consiste em um aumento de volume, cujo tamanho pode variar de poucos milímetros a vários centímetros de diâmetro. A coloração da sua superfície varia do rosa ao vermelho e ao roxo, podendo estar ulcerada, com marcante predileção pela gengiva, onde a irritação e a inflamação gengival resultantes da má higiene oral podem ser fatores precipitadores. Os lábios, a língua e a mucosa jugal são as outras localizações mais comuns.
Fonte: (Brad Neville et al. Patologia oral & Maxilofacial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009). (Adaptado)
O texto acima se refere à ocorrência de
NÃO é considerado sinal da presença de doença obstrutiva da glândula submandibular (sialodenite) associada à obstrução por cálculo salivar (sialolito) o(a)
Os espaços fasciais primariamente atingidos pelos processos infecciosos dos dentes superiores são
O cirurgião‑dentista, na função de auditor ou perito, poderá acompanhar os procedimentos no paciente, independentemente de qualquer autorização.
É vedada ao cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, a divulgação de suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou por dever legal.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, obriga‑se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, por meio de um relatório, a quem for de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo‑lhe lícito realizar anotações no prontuário do paciente.
Considera‑se perito o profissional, concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico‑científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster‑se de emitir opiniões pessoais; e reportar‑se sempre a fundamentos científicos, com a citação de suas fontes.
A comissão de ética terá assessoramento da procuradoria jurídica do Conselho, que poderá manifestar‑se somente uma vez no processo.
Nas questões em que o Conselho Federal é a instância originária para processar e julgar, a instrução do processo será feita diretamente pelo presidente da entidade.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por meio da indicação do presidente do Conselho Federal, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
O julgamento e a aplicação da penalidade competem ao Conselho Regional em que, à época do fato passível de punição, se achava inscrito o profissional.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias: a primeira é constituída pelos Conselhos Regionais; e a segunda − e última − é representada pelo Conselho Federal.
Somente poderão ser realizadas, em consultórios ou hospitais, as cirurgias passíveis de serem executadas sob anestesia local.
O cirurgião‑dentista, no desempenho do magistério, quando o exercício decorrer de seu diploma de cirurgião‑dentista, está obrigado a registrar‑se e a inscrever‑se no CRO.
O curso de auxiliar em saúde bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a quatrocentas horas, após o ensino fundamental.
Um cirurgião‑dentista pode supervisionar, simultaneamente, até, no máximo, quatro técnicos em saúde bucal.
De acordo com a Resolução CFO n.º 63/2005, há dezenove especialidades reconhecidas em que o cirurgião‑dentista pode fazer o registro, caso cumpra os requisitos legais.