Questões de Concurso
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( ) O uso de fertilizantes nitrogenados libera óxido nitroso (N20), que possui um poder de aquecimento global superior ao CO2
( ) O uso de dejetos suínos como fertilizante não apresenta riscos ambientais, pois se trata de adubo orgânico.
( ) A lntegração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) ajuda a mitigar impactos ambientais ao recuperar pastagens degradadas.
( ) O confinamento bovino reduz a área de pastagem necessária, mas aumenta o desafio de gestão de resíduos e emissões localizadas.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
A arborização urbana desempenha papel fundamental na melhoria da qualidade de vida nas cidades, contribuindo para aspectos ambientais, climáticos e paisagísticos. Entre seus benefícios estão a melhoria das condições ambientais, o conforto térmico e o equilíbrio dos ecossistemas urbanos. Analise as afirmações sobre os benefícios da arborização urbana e assinale a alternativa pertinete.
I- Contribui para a melhoria da qualidade do ar.
II- Promove o aumento da umidade do ar e da temperatura nas cidades.
III- Contribui para a redução da poluição atmosférica em áreas urbanas.
( ) A Demanda Química de Oxigênio (DQO) deve ser analisado em sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial subterrâneo.
( ) Quando detectada a presença de cianotoxinas na água tratada, na saída do tratamento, será obrigatoria a comunicação imediata a autoridade de saúde pública, às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis.
( ) Para populações residentes em áreas indígenas e povos e comunidades tradicionais, o plano de amostragem para o controle da qualidade da água deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes específicas aplicáveis a cada situação.
( ) Os responsáveis por Sistema de Abastecimento de Agua (SAA) e Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Agua (SAC) devem analisar pelo menos uma amostra anual da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).