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Conforme a legislação brasileira, o sistema orgânico de produção engloba sistemas de produção ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo e biológico, excluindo-se destes o sistema de produção de permacultura.
Os procedimentos de abate humanitário visam garantir o bem-estar dos animais desde a recepção até a operação de sangria, razão por que foi banido o uso de dispositivos produtores de descargas elétricas nas operações de movimentação dos animais.
O SISBOV se aplica a todas as fases da produção, transformação e distribuição, sendo de adesão obrigatória por produtores rurais e demais segmentos da cadeia produtiva de bovinos.
Somente são autorizados a realizar comércio internacional de produtos de origem animal os estabelecimentos que funcionem sob inspeção federal permanente.
Além das universidades, somente os institutos de pesquisa e as bolsas de mercadorias devidamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são autorizados a exercer a classificação de produtos vegetais.
Os produtos de origem vegetal oriundos de estabelecimentos com registro no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária não possuem restrição de área para comercialização.
Todos os alimentos, sejam eles produtos de origem vegetal ou animal, estão sujeitos à fiscalização pela vigilância sanitária após o processo produtivo, a qualquer momento, durante o transporte, a armazenagem e(ou) a comercialização.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção sanitária dos produtos de consumo humano, durante o processo de produção, deve ser realizada tanto pelo serviço de inspeção federal, quanto pela vigilância sanitária.
Antes de determinar o local de entrada do material vegetal no Brasil, a empresa importadora deverá consultar se o porto ou estação de fronteira a ser determinado conta com o serviço de defesa sanitária vegetal instalado.
Uma empresa poderá importar produtos de origem animal sem apresentação do certificado sanitário, desde que os regulamentos de inspeção de produtos de origem animal dos países de procedência sejam aprovados e reconhecidos pelas autoridades sanitárias brasileiras.
Para obter autorização de despacho de vegetais, a empresa importadora deverá apresentar o certificado de origem e de sanidade vegetal emitido pelo serviço oficial de proteção aos vegetais do país exportador.
As empresas comercializadoras de agrotóxicos deverão credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, devidamente licenciado por órgão ambiental competente, onde o usuário deverá, obrigatoriamente, devolver as embalagens vazias de agrotóxicos.
Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por indicar na nota fiscal de venda dos produtos o endereço para devolução da embalagem vazia.
Para fins de registro de insumos agrícolas novos e importados, deve-se seguir o mesmo trâmite exigido para o registro de produtos de fabricação nacional, sendo considerados tanto os trabalhos de pesquisa internacionais, quanto os conduzidos no território brasileiro.
Produtos de uso exclusivo para embelezamento e desprovidos de ação profilática e terapêutica, bem como materiais destinados à identificação, ao adestramento ou à contenção de animais, não necessitam de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os estabelecimentos produtores devem informar ao órgão de fiscalização acerca das quantidades de matérias-primas adquiridas e de fertilizantes, corretivos e inoculantes produzidos, ficando os estabelecimentos exportadores e importadores livres dessa obrigação.
O registro de fertilizantes, corretivos e inoculantes obtido pelos estabelecimentos produtores e importadores poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado.
Os agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados na mesma unidade da Federação, são obrigados a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
No Brasil, são enquadrados no regime de produção extensivo: sistemas que envolvem o povoamento de grandes reservatórios de água; cultivos de peixes realizados por pequenos produtores, que raramente usam rações comerciais, e nos quais os peixes são alimentados, tradicionalmente, com subprodutos agrícolas ou dejetos animais; malacocultura, que utiliza espécies filtradoras (ostras e mexilhões), com pouca tecnologia e cultivos realizados em áreas costeiras abrigadas.