Questões de Concurso
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Os DR (depositary receipts) são certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários que representem direitos a ações, emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil.
Ao BCB é vedada, conforme dispõe a LFR, a aquisição de títulos públicos federais no mercado primário, exceto quando a operação objetivar o refinanciamento de dívida mobiliária federal vincenda em sua carteira.
A maior participação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) na dívida mobiliária federal tenderia a reduzir a eficácia de uma política monetária contracionista, ao se considerar o impacto do efeito riqueza sobre a demanda agregada.
Para evitar as desvalorizações excessivas da moeda brasileira, o BCB pode vender dólares no mercado à vista ou vender contratos de swap cambial, assumindo posição passiva em dólares.
Até a promulgação da Emenda Constitucional n.º 40, de 29/5/2003, a Constituição Federal de 1988 limitava os juros reais relativos à concessão de crédito a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima desse limite como crime de usura, a ser regulamentado por lei complementar.
A letra financeira com vencimento pactuado superior a trinta e seis meses pode ser resgatada antecipadamente pela instituição emissora, desde que decorridos ao menos vinte e quatro meses da data de emissão.
O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.
Nos mútuos bancários originados a partir de contratos de abertura de crédito, mesmo que não haja termo inicial para o cumprimento da obrigação de liquidar a dívida, é cabível a cobrança de juros moratórios pelo credor, constituindo-se a mora mediante interpelação judicial ou extrajudicial do devedor.
O regime de administração especial temporária (RAET) pode ser classificado como uma forma de intervenção estatal menos gravosa do que a intervenção extrajudicial, em razão de não afetar o curso regular dos negócios das instituições financeiras nem seu normal funcionamento.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as propostas de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.
Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.
Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.
Os bancos múltiplos com carteira comercial podem atuar como administradores de consórcios de bens, desde que designem diretor responsável exclusivamente pela atividade.
Com exceção das modalidades de cartões de crédito cujos contratos preveem a consignação da fatura diretamente em folha de pagamento, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito, a ser pago a cada mês, deve corresponder a percentual não inferior a 15% do respectivo saldo mensal total.
No âmbito do SFH, admite-se a contratação de financiamento habitacional com taxa efetiva de juros superior a 12% ao ano, caso o contrato não preveja a atualização do saldo devedor pela taxa referencial (TR) e o percentual que exceda àquela taxa efetiva respeite o limite máximo apurado de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
No financiamento imobiliário garantido pela alienação fiduciária de coisa imóvel, o devedor segue, na esfera extrajudicial, com obrigações relativas à operação de crédito contratada, ainda que, no segundo leilão público do bem alienado fiduciariamente, o maior lance oferecido seja inferior ao valor da dívida.
Na captação de recursos para realização de operações ativas vinculadas, é vedada a prestação de qualquer tipo de garantia pela instituição financeira contratante, postergando-se todos os pagamentos ao credor, inclusive a título de encargos ou amortização, em caso de inadimplemento da operação ativa à qual se vincula a captação.
É vedada às instituições financeiras a aquisição de títulos e valores mobiliários emitidos por empresas em que participem, direta ou indiretamente, com 10% ou mais do capital social, exceto quando se tratar da aquisição de debêntures de emissão de sociedade de arrendamento mercantil.
Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, instituído no âmbito do Plano Real, passou a deter a competência, antes atribuída ao Conselho Monetário Nacional, para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.