No contexto de uma seleção
pública municipal, um psicólogo é contratado para realizar avaliação psicológica dos candidatos. Para isso,
utiliza entrevistas, observação do comportamento e testes psicológicos. A atuação do profissional deve seguir
as diretrizes da Resolução CFP nº 009/2018, que define a avaliação psicológica como um processo técnico-científico, fundamentado teoricamente, que visa compreender fenômenos psicológicos a partir de múltiplas
fontes de informação. Considerando essa normativa
e a prática profissional do psicólogo, configura uma
conduta tecnicamente inadequada e eticamente questionável, ainda que frequentemente justificada em contextos institucionais: