A entrega de recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde (SUS), é entendida, segundo o art. 25 da LC
nº 101/00, como
O Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem, deverá constar
O limite máximo, indicado pela Lei Complementar
nº 101/2000, para os gastos com Pessoal sobre a receita
corrente líquida no valor de R$ 245.500.000,00, apresentada
pelo Poder Executivo Municipal, é de