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Osvaldo Ferreira Valente (Engenheiro florestal, professor aposentado da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas)
Publicação: 05/08/2015 04:00
Depois desses 48 anos, muitas coisas estão mudadas: nova legislação sobre recursos hídricos, a água sendo considerada um bem escasso e de valor econômico, as bacias hidrográficas sendo nomeadas como unidades básicas de produção e gestão da água, o surgimento dos comitês e das agências de bacias, muitas escolas oferecendo a disciplina de hidrologia e manejo de bacias hidrográficas e muito mais conhecimentos científicos acumulados. De onde vem, então, a minha angústia? Vem da percepção de que está faltando objetividade e embasamento científico e tecnológico (da hidrologia e do manejo de bacias) nos procedimentos propostos para combater a escassez.
É uma temeridade, para a hidrologia de pequenas bacias, esperar que o reflorestamento ciliar seja sempre capaz de aumentar quantidade de água produzida por nascentes e córregos. Onde estão as pesquisas científicas que comprovam isso? Se as matas ciliares fossem suficientes, estaria muito fácil sanar a escassez. Outra temeridade é acreditar que o combate à falta de água está na dependência exclusiva dos reflorestamentos. O primeiro obstáculo a isso é que o aumento populacional, com ocupação intensa das superfícies das bacias, não permitirá mais aumentar substancialmente as áreas florestadas; o segundo obstáculo é que a ação positiva da floresta no aumento de quantidade de água, se implantada nos locais certos, só virá após 30 ou 40 anos. Até lá o seu efeito poderá ser o contrário. Dá para esperar?
Soluções objetivas e racionais para a crise atual englobam o abastecimento artificial de aquíferos subterrâneos por meio da construção de terraços, de caixas de infiltração e de barraginhas, no meio rural, e na assistência técnica aos produtores rurais, que ocupam e exploram as superfícies das bacias para que eles possam reter mais e mais as enxurradas. Também o meio urbano deve colaborar, coletando água de chuva para tarefas domésticas e industriais, construindo cisternas e valas de infiltração e mantendo o máximo possível de áreas permeáveis em seus domínios. Tudo planejado de acordo com as especificidades ambientais e com a capacitação dos envolvidos.
Concluindo, é um erro concentrar as atenções somente no saneamento básico. É evidente a sua importância, mas ele depende da existência prévia de quantidade suficiente de água nos mananciais. Outro erro é pensar que a conservação de nascentes e córregos é uma operação a ser feita apenas nos seus entornos, com cercamento e reflorestamento das áreas isoladas. Nascentes e córregos são produtos do comportamento de todas as superfícies das pequenas bacias que, antes de estudos hidrológicos específicos, são potenciais áreas de recarga.
Disponível em http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2015/08/05/interna_opiniao,157381/reflexoessobre-a-escassez-de-agua.shtml Acesso em 04 set. 2015.
Osvaldo Ferreira Valente (Engenheiro florestal, professor aposentado da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas)
Publicação: 05/08/2015 04:00
Depois desses 48 anos, muitas coisas estão mudadas: nova legislação sobre recursos hídricos, a água sendo considerada um bem escasso e de valor econômico, as bacias hidrográficas sendo nomeadas como unidades básicas de produção e gestão da água, o surgimento dos comitês e das agências de bacias, muitas escolas oferecendo a disciplina de hidrologia e manejo de bacias hidrográficas e muito mais conhecimentos científicos acumulados. De onde vem, então, a minha angústia? Vem da percepção de que está faltando objetividade e embasamento científico e tecnológico (da hidrologia e do manejo de bacias) nos procedimentos propostos para combater a escassez.
É uma temeridade, para a hidrologia de pequenas bacias, esperar que o reflorestamento ciliar seja sempre capaz de aumentar quantidade de água produzida por nascentes e córregos. Onde estão as pesquisas científicas que comprovam isso? Se as matas ciliares fossem suficientes, estaria muito fácil sanar a escassez. Outra temeridade é acreditar que o combate à falta de água está na dependência exclusiva dos reflorestamentos. O primeiro obstáculo a isso é que o aumento populacional, com ocupação intensa das superfícies das bacias, não permitirá mais aumentar substancialmente as áreas florestadas; o segundo obstáculo é que a ação positiva da floresta no aumento de quantidade de água, se implantada nos locais certos, só virá após 30 ou 40 anos. Até lá o seu efeito poderá ser o contrário. Dá para esperar?
Soluções objetivas e racionais para a crise atual englobam o abastecimento artificial de aquíferos subterrâneos por meio da construção de terraços, de caixas de infiltração e de barraginhas, no meio rural, e na assistência técnica aos produtores rurais, que ocupam e exploram as superfícies das bacias para que eles possam reter mais e mais as enxurradas. Também o meio urbano deve colaborar, coletando água de chuva para tarefas domésticas e industriais, construindo cisternas e valas de infiltração e mantendo o máximo possível de áreas permeáveis em seus domínios. Tudo planejado de acordo com as especificidades ambientais e com a capacitação dos envolvidos.
Concluindo, é um erro concentrar as atenções somente no saneamento básico. É evidente a sua importância, mas ele depende da existência prévia de quantidade suficiente de água nos mananciais. Outro erro é pensar que a conservação de nascentes e córregos é uma operação a ser feita apenas nos seus entornos, com cercamento e reflorestamento das áreas isoladas. Nascentes e córregos são produtos do comportamento de todas as superfícies das pequenas bacias que, antes de estudos hidrológicos específicos, são potenciais áreas de recarga.
Disponível em http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2015/08/05/interna_opiniao,157381/reflexoessobre-a-escassez-de-agua.shtml Acesso em 04 set. 2015.
Mas quase sempre, quando um assunto entra na ordem do dia, aparece uma profusão de palpites e os que têm argumentos mais sólidos acabam sufocados pela pilha de soluções oportunistas, advindas dos “especialistas de plantão".
O termo grifado foi usado no texto para
Osvaldo Ferreira Valente (Engenheiro florestal, professor aposentado da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas)
Publicação: 05/08/2015 04:00
Depois desses 48 anos, muitas coisas estão mudadas: nova legislação sobre recursos hídricos, a água sendo considerada um bem escasso e de valor econômico, as bacias hidrográficas sendo nomeadas como unidades básicas de produção e gestão da água, o surgimento dos comitês e das agências de bacias, muitas escolas oferecendo a disciplina de hidrologia e manejo de bacias hidrográficas e muito mais conhecimentos científicos acumulados. De onde vem, então, a minha angústia? Vem da percepção de que está faltando objetividade e embasamento científico e tecnológico (da hidrologia e do manejo de bacias) nos procedimentos propostos para combater a escassez.
É uma temeridade, para a hidrologia de pequenas bacias, esperar que o reflorestamento ciliar seja sempre capaz de aumentar quantidade de água produzida por nascentes e córregos. Onde estão as pesquisas científicas que comprovam isso? Se as matas ciliares fossem suficientes, estaria muito fácil sanar a escassez. Outra temeridade é acreditar que o combate à falta de água está na dependência exclusiva dos reflorestamentos. O primeiro obstáculo a isso é que o aumento populacional, com ocupação intensa das superfícies das bacias, não permitirá mais aumentar substancialmente as áreas florestadas; o segundo obstáculo é que a ação positiva da floresta no aumento de quantidade de água, se implantada nos locais certos, só virá após 30 ou 40 anos. Até lá o seu efeito poderá ser o contrário. Dá para esperar?
Soluções objetivas e racionais para a crise atual englobam o abastecimento artificial de aquíferos subterrâneos por meio da construção de terraços, de caixas de infiltração e de barraginhas, no meio rural, e na assistência técnica aos produtores rurais, que ocupam e exploram as superfícies das bacias para que eles possam reter mais e mais as enxurradas. Também o meio urbano deve colaborar, coletando água de chuva para tarefas domésticas e industriais, construindo cisternas e valas de infiltração e mantendo o máximo possível de áreas permeáveis em seus domínios. Tudo planejado de acordo com as especificidades ambientais e com a capacitação dos envolvidos.
Concluindo, é um erro concentrar as atenções somente no saneamento básico. É evidente a sua importância, mas ele depende da existência prévia de quantidade suficiente de água nos mananciais. Outro erro é pensar que a conservação de nascentes e córregos é uma operação a ser feita apenas nos seus entornos, com cercamento e reflorestamento das áreas isoladas. Nascentes e córregos são produtos do comportamento de todas as superfícies das pequenas bacias que, antes de estudos hidrológicos específicos, são potenciais áreas de recarga.
Disponível em http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2015/08/05/interna_opiniao,157381/reflexoessobre-a-escassez-de-agua.shtml Acesso em 04 set. 2015.
Osvaldo Ferreira Valente (Engenheiro florestal, professor aposentado da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas)
Publicação: 05/08/2015 04:00
Depois desses 48 anos, muitas coisas estão mudadas: nova legislação sobre recursos hídricos, a água sendo considerada um bem escasso e de valor econômico, as bacias hidrográficas sendo nomeadas como unidades básicas de produção e gestão da água, o surgimento dos comitês e das agências de bacias, muitas escolas oferecendo a disciplina de hidrologia e manejo de bacias hidrográficas e muito mais conhecimentos científicos acumulados. De onde vem, então, a minha angústia? Vem da percepção de que está faltando objetividade e embasamento científico e tecnológico (da hidrologia e do manejo de bacias) nos procedimentos propostos para combater a escassez.
É uma temeridade, para a hidrologia de pequenas bacias, esperar que o reflorestamento ciliar seja sempre capaz de aumentar quantidade de água produzida por nascentes e córregos. Onde estão as pesquisas científicas que comprovam isso? Se as matas ciliares fossem suficientes, estaria muito fácil sanar a escassez. Outra temeridade é acreditar que o combate à falta de água está na dependência exclusiva dos reflorestamentos. O primeiro obstáculo a isso é que o aumento populacional, com ocupação intensa das superfícies das bacias, não permitirá mais aumentar substancialmente as áreas florestadas; o segundo obstáculo é que a ação positiva da floresta no aumento de quantidade de água, se implantada nos locais certos, só virá após 30 ou 40 anos. Até lá o seu efeito poderá ser o contrário. Dá para esperar?
Soluções objetivas e racionais para a crise atual englobam o abastecimento artificial de aquíferos subterrâneos por meio da construção de terraços, de caixas de infiltração e de barraginhas, no meio rural, e na assistência técnica aos produtores rurais, que ocupam e exploram as superfícies das bacias para que eles possam reter mais e mais as enxurradas. Também o meio urbano deve colaborar, coletando água de chuva para tarefas domésticas e industriais, construindo cisternas e valas de infiltração e mantendo o máximo possível de áreas permeáveis em seus domínios. Tudo planejado de acordo com as especificidades ambientais e com a capacitação dos envolvidos.
Concluindo, é um erro concentrar as atenções somente no saneamento básico. É evidente a sua importância, mas ele depende da existência prévia de quantidade suficiente de água nos mananciais. Outro erro é pensar que a conservação de nascentes e córregos é uma operação a ser feita apenas nos seus entornos, com cercamento e reflorestamento das áreas isoladas. Nascentes e córregos são produtos do comportamento de todas as superfícies das pequenas bacias que, antes de estudos hidrológicos específicos, são potenciais áreas de recarga.
Disponível em http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2015/08/05/interna_opiniao,157381/reflexoessobre-a-escassez-de-agua.shtml Acesso em 04 set. 2015.
I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta obrigatória das unidades CREAS.
II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.
III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas referenciadas ao CREAS.
IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.
Podemos afirmar que
I. A acolhida é o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o PAIF para a continuidade do atendimento socioassistencial iniciado.
II. Os encaminhamentos referem-se a uma ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território, ou seja, a inserção em alguma das ações do serviço.
III. O atendimento familiar consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõem a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas e a inserção em ações do PAIF, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas.
IV. O acompanhamento é um processo de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de seus membros, para serviços e/ou benefícios socioassistenciais ou de outros setores.
Pode-se afirmar que
A Busca Ativa é uma estratégia do Plano Brasil Sem Miséria e significa levar o Estado ao cidadão, sem esperar que as pessoas mais pobres cheguem até o poder público. Um dos grandes desafios do Brasil Sem Miséria é alcançar a população considerada invisível, aquela que não acessa serviços públicos e vive fora de qualquer rede de proteção social. Os motivos dessa invisibilidade podem ser vários: ausência de documentação civil, migrações constantes, residência em territórios conflagrados, pertencimento a populações tradicionais que habitam áreas isoladas ou distantes, pertencimento a segmentos socialmente excluídos e desconhecimento de seus direitos, entre outros‖ – Nota publicada no site do MDS em 03/08/2015 – 14h21 – Disponível em http://mds.gov.br/assuntos/brasil-sem-miseria/busca-ativa.
São estratégias da busca ativa, EXCETO:
( ) Pacto de Aprimoramento da gestão.
( ) Aprovação da Política Nacional de Assistência Social.
( ) Aprovação da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS.
( ) Implantação do Conselho Nacional de Assistência Social, substituindo o Conselho Nacional do Serviço Social.
( ) Promulgação da Constituição Federal, definindo a assistência social como política pública de seguridade social, não contributiva e de direito do cidadão.
( ) Aprovação, na IV Conferência Nacional de Assistência Social, do SUAS.
( ) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
( ) Aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social.
( ) Alteração da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei do SUAS.
Assinale a sequência CORRETA.
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.
Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por:
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por:
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.
II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.
IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios.
É CORRETO o que se afirma em
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.