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• Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.
• Nos estabelecimentos penitenciários para mulheres, devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes.
• Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar em um hospital civil. Se a criança nascer em estabelecimento penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento.
• Quando for permitido, às mães reclusas, conservar os filhos consigo, devem ser tomadas medidas para organizar um inventário dotado de pessoal qualificado, em que as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães.
O marco normativo que traz as recomendações apresentadas é denominado:
Sobre as ações afirmativas, analise as afirmativas a seguir.
I. Na ADPF nº 186/DF, em 2012, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da política de cotas no Brasil, sob o argumento de que essa política contraria o princípio da igualdade previsto no caput do artigo 5º da Carta da República e recomendou o uso de políticas de cunho universalista, de modo a evitar qualquer tipo de discriminação na República brasileira.
II. À luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro, a ADPF nº 186/DF afirma que as políticas de ação afirmativa são legítimas, ainda que a sua manutenção não esteja condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem.
III. Ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, as mulheres, dentre outros grupos.
IV. A Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas vigente no Brasil) representou um avanço no processo de inclusão social e promoção de oportunidades para a população negra deste país. Contudo, tal lei é omissa ao não contemplar as populações indígenas e as pessoas com deficiência.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I. Embora o Brasil não tenha aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, dos anos 1960, na primeira década do século XXI, o país não apenas participou efetivamente, mas também aprovou e assinou a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, conhecida como Conferência de Durban.
II. Em relação às ações afirmativas, o Estatuto da Igualdade Racial dispõe como prioridade a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. Reconhecendo a necessidade de adotar medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo e discriminação racial, o Estatuto da Igualdade Racial visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; e considera população negra o conjunto de pessoas declaradas pretas e pardas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
III. Segundo a resolução nº 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.
V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.
Estão corretas as afirmativas
Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
Diante dessas informações, qual deve ser a atitude processual a ser tomada pela juíza-presidente do Tribunal do Júri?
E e F foram denunciados pela prática de dois crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas. Proferida a sentença, E e F foram condenados, nos exatos termos da denúncia, sendo-lhes aplicadas as idênticas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, por cada crime de furto qualificado. Reconhecida a continuidade delitiva entre os dois crimes de furto qualificado, as penas foram exasperadas em 1/6, de modo que E e F restaram condenados à mesma pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Inconformados, E e F apelaram. Destaque-se que a pena de até 2 anos de reclusão já está prescrita tanto para E quanto para F. Ao julgar a apelação de E e F, o TJXX, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos, restando vencido o desembargador G, que absolveu o apelante E, ao fundamento de que ele não praticou um dos crimes de furto lhe imputado, estando o corréu F sozinho quando do cometimento da subtração. Acontece que o desembargador G não aplicou uma nova pena para o crime de furto simples a F, pois entendeu que, em razão da continuidade delitiva, a maior das penas que lhe foi aplicada pelo crime de furto qualificado, de 2 anos e 4 meses de reclusão, ao ser exasperada, em razão da continuidade delitiva, na fração de 1/6, alcançaria os mesmos 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Com base nessas informações, qual é o recurso adequado a ser primeiramente interposto / oposto e por qual fundamento?