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Q983043 Saúde Pública

Tomando como base as competências do Sistema Único de Saúde, determinadas pela Constituição Federal de 1988, avalie os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).

( ) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

( ) Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

( ) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

( ) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q983042 Saúde Pública
A Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas. Sobre o Conselho de Saúde é CORRETO afirmar.
Alternativas
Q983041 Saúde Pública

A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, determina que é dever do Estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e do estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Constituem, portanto, objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):


I. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

II. a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, de acordo com o disposto no enunciado desta questão.

III. a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

IV. a participação da iniciativa privada em caráter substitutivo ao Estado, na formulação de políticas públicas de saúde, por meio de Agência Reguladora.


Estão CORRETAS as afirmações:

Alternativas
Q983040 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. (...)”

Sobre os vocábulos sublinhados pode-se afirmar que são:

Alternativas
Q983039 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Leia:

(...) Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. (...)

As palavras destacadas são classificadas morfologicamente como:

Alternativas
Q983038 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) „Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas‟, afirmou. (...)”

Tendo em vista regência verbal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q983037 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

A oração destacada classifica-se como:

Alternativas
Q983036 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Observe: 

I. Infelizmente

II. Simplista

III. Insalubridade

IV. Reincidência

 Sobre o processo de formação de palavras, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q983035 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Tendo em vista os argumentos utilizados por Rodrigues e Vay, no texto, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q983034 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o defensor público, a imputabilidade penal e a questão da consciência são assuntos que:
Alternativas
Q983033 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Conforme o 7º parágrafo do texto, os setores favoráveis à redução da maioridade penal justificam sua posição com base:
Alternativas
Q983032 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o 5º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q983031 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

O promotor aponta críticas à Fundação Casa de São Paulo, descrevendo como um dos problemas:
Alternativas
Q982980 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015

Leia:

“(...) Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados (...)”

As palavras sublinhadas na sentença acima são classificadas morfologicamente como:

Alternativas
Q982979 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015

Leia:

“(...) O envelhecimento é um processo multifatorial (...)”

Marque a alternativa que possua a mesma classificação do predicado da sentença acima:

Alternativas
Q982978 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
De acordo com o texto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q982977 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
Caso o CID julgue a velhice como condição tratável, isto permitirá que:
Alternativas
Q982976 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
A lista de classificação de todas as doenças, o CID, é utilizada para:
Alternativas
Q982975 Português

          Selfie vira senha para cartão de crédito com o uso de biometria


Com o aumento do risco de roubo de dados, surgem também novas formas de proteção, que vão além das senhas e de outros métodos tradicionais de autenticação. Desponta entre elas a identificação biométrica, que utiliza as características físicas de cada pessoa.

A impressão digital é a mais conhecida mas está longe de ser a única. Atualmente, computadores já conseguem reconhecer a face, a íris, as veias dos olhos, o formato das orelhas, a geometria das mãos e a voz.

"Há movimentação intensa de empresas privadas na direção do uso de biometrias para dar segurança aos seus processos de negócios, notadamente nas áreas bancária, de saúde privada e de varejo", diz Célio Ribeiro, presidente-executivo da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital).

Nos EUA, a MasterCard iniciou um programa de testes com o qual uma selfie é usada para efetuar pagamentos. Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas; bastará tirar uma foto da própria face com o celular e um app da operadora fará o trabalho de identificação.
 
No Brasil, já há 90 mil caixas eletrônicos equipados com os sensores, de acordo com a HDI Biometrics, empresa especializada em produtos biométricos. E outros 70 mil ainda passarão pela transformação.
 
No varejo, as soluções poderiam ser usadas na hora de abertura de crediários, alvo comum de fraudes por meio de documentos falsos. A Certibio, por exemplo, pretende oferecer um sistema que utiliza o banco de dados de órgãos oficiais de identificação para a validação da identidade.
 
Apesar da expansão do uso da tecnologia, a autenticação biométrica ainda gera desconfiança nos usuários domésticos, que têm dúvidas sobre a segurança dos dados.
 
Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/futuro-digital/seguranca-e-o-mundo-digital/selfie-vira-senhapara-cartao-de-credito-com-uso-de-biometria.shtml> Acesso em: 12/11/2015

A palavra “atualmente” é formada por:
Alternativas
Q982974 Português

          Selfie vira senha para cartão de crédito com o uso de biometria


Com o aumento do risco de roubo de dados, surgem também novas formas de proteção, que vão além das senhas e de outros métodos tradicionais de autenticação. Desponta entre elas a identificação biométrica, que utiliza as características físicas de cada pessoa.

A impressão digital é a mais conhecida mas está longe de ser a única. Atualmente, computadores já conseguem reconhecer a face, a íris, as veias dos olhos, o formato das orelhas, a geometria das mãos e a voz.

"Há movimentação intensa de empresas privadas na direção do uso de biometrias para dar segurança aos seus processos de negócios, notadamente nas áreas bancária, de saúde privada e de varejo", diz Célio Ribeiro, presidente-executivo da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital).

Nos EUA, a MasterCard iniciou um programa de testes com o qual uma selfie é usada para efetuar pagamentos. Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas; bastará tirar uma foto da própria face com o celular e um app da operadora fará o trabalho de identificação.
 
No Brasil, já há 90 mil caixas eletrônicos equipados com os sensores, de acordo com a HDI Biometrics, empresa especializada em produtos biométricos. E outros 70 mil ainda passarão pela transformação.
 
No varejo, as soluções poderiam ser usadas na hora de abertura de crediários, alvo comum de fraudes por meio de documentos falsos. A Certibio, por exemplo, pretende oferecer um sistema que utiliza o banco de dados de órgãos oficiais de identificação para a validação da identidade.
 
Apesar da expansão do uso da tecnologia, a autenticação biométrica ainda gera desconfiança nos usuários domésticos, que têm dúvidas sobre a segurança dos dados.
 
Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/futuro-digital/seguranca-e-o-mundo-digital/selfie-vira-senhapara-cartao-de-credito-com-uso-de-biometria.shtml> Acesso em: 12/11/2015

Leia:

(...) Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas (...)”.

Quanto à classificação de substantivos uniformes em gênero, marque a alternativa cujos vocábulos tenham a classificação idêntica a do substantivo sublinhado:

Alternativas
Respostas
301: A
302: B
303: D
304: C
305: A
306: B
307: D
308: A
309: D
310: C
311: A
312: D
313: B
314: A
315: C
316: D
317: A
318: C
319: A
320: B