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Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Leia:
“(...) a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores (...)”
A palavra sublinhada tem a mesma acepção de:
Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Quando se apaga o histórico de navegação, os itens abaixo indicados são excluídos, EXCETO:
Para se efetivar tal inserção, marque, dentre os procedimentos a seguir indicados, a alternativa CORRETA:
Suponha-se a hipótese de se necessitar inserir um cabeçalho e um rodapé específico na primeira página de um documento do Microsoft Word 2007, e outro cabeçalho e rodapé – diferente do disposto na primeira página -, em todas as demais páginas do documento.
Nas opções a seguir indicadas, marque, para a realização da operação de inserção requerida, a alternativa CORRETA:
Para se definir um programa que indique que todos os arquivos de determinado tipo sejam abertos com o software listado no Windows 7, e escolhido como padrão, escolha, dentre as opções abaixo indicadas, a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa CORRETA que indique qual sistema de arquivos é a melhor opção a ser usada na formatação:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. (...)”
Marque a alternativa em que a palavra “como” tenha a mesma função e classificação sintática da oração acima:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais (...)”
Marque a alternativa que possua a mesma classificação sintática da Oração Subordinada Substantiva sublinhada:
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
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Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;
veja dicas sobre segurança
Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.
Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.
Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a segurança do bebê em risco”, diz ela.
E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.
(...)
Quando fotografar o bebê?
A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”.
O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.
Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015
TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer'
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.
A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.
Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015
Leia:
“(...) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. (...)”
A palavra que melhor substitui a que se encontra sublinhada é: