A argumentação do texto se organiza como uma “tomada de consciência"(ℓ.12) em torno de dois eixos; assinale a opção que caracteriza, respectivamente, esses dois eixos.
A inclusão de derivativos no conceito de valor mobiliário, tal como dispõe o art. 2º da Lei n. 6.385/1976, e as alterações posteriores, leva a concluir que: