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1. A correção monetária incide a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor, sendo que, no caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente se opera no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, o que - in casu - se deu com a prolação da sentença.
II. Os juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulada, deverão ser calculados também a partir da prolação da sentença.
Ill. O termo inicial da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, sobre a indenização por dano moral, é o ajuizamento da reclamação.
IV. Os juros de mora deverão incidir a partir do momento em que houve a lesão do direito, ou seja, do ato que originou o dano moral, no caso, especificamente, a revista íntima da empregada.
Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Não encontrei a pasta _____ necessito.
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I. Linha Mulher: Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF. Com a finalidade de atendimento de projetos de crédito de investimento propostos pela mulher agricultora.
II. Linha Eco: Agricultores familiares instalados na região do Semiárido brasileiro enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
III. Linha Floresta: Agricultores familiares enquadrados no PRONAF. Com a finalidade de financiamento de projetos de investimento de sistemas agro florestais.
I. As verbas do PRONAF podem custear a manutenção do beneficiário e de sua família.
II. As verbas do PRONAF podem custear aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência.
III. As verbas do PRONAF podem custear grandes latinfundiários.
I. Pescadores artesanais: são os que se dedicam à pesca artesanal, com fins comerciais; podem ser autônomos, com meios de produção próprios, ou trabalhar em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais. São atendidos pelo PRONAF.
II. Comunidades quilombolas: são os que praticam atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas de beneficiamento e comercialização de seus produtos, em áreas de antigos quilombos ocupadas por grupos de afro descendentes.
III. Silvicultores: são os que cultivam florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes.