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Q4264724 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Assinale a alternativa em que o elemento coesivo destacado recupera informação anteriormente expressa no texto:
Alternativas
Q4264723 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
A correta classificação da oração destacada no excerto “(...) que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, (...)” (2º período) encontra-se em: 
Alternativas
Q4264722 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Analise as construções verbais nas opções abaixo e assinale aquela em que há uma estrutura com voz passiva:
Alternativas
Q4264721 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Quanto aos aspectos de linguagem, pode-se afirmar corretamente que: 
Alternativas
Q4264720 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Textualmente o papel sintático do termo destacado em “O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, (...)” (5º parágrafo) é IDÊNTICO ao papel sintático do termo em destaque na alternativa:
Alternativas
Q4264719 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Em relação à tipologia que sobressai no texto, pode-se afirmar que ela aparece corretamente em:
Alternativas
Q4264718 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
As passagens abaixo apresentam o emprego do sinal grave indicativo de crase. Assinale a alternativa cuja regra DIFERE das demais: 
Alternativas
Q4264717 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
São informações que se podem depreender do texto, EXCETO:
Alternativas
Q4264565 Não definido
Um clube possui um campo de futebol com 110 m de comprimento e 70 m de largura. Para a segurança dos atletas e da torcida, o clube resolveu cercar o campo com uma tela que fica a x metros de distância do campo para todos os lados. Qual a área da região cercada em função da medida x?

Q40.png (421×316)
Alternativas
Q4264564 Não definido
A expressão trigonométrica Q39.png (255×30) tem resultado simplificado
Alternativas
Q4264563 Não definido
Considere as seguintes expressões, para x diferente de y:

Imagem associada para resolução da questão

A correta relação de itens verdadeiros e falsos é:
Alternativas
Q4264562 Não definido
Uma urna contem 10 bolas numeradas de 1 a 10. Três bolas são retiradas sem reposição. Qual a probabilidade de se obterem três números consecutivos?
Alternativas
Q4264561 Não definido

Qual a fórmula algébrica do seguinte número complexo:



Q36.png (372×70)

Alternativas
Q4264560 Não definido
Um motorista sempre abastece R$ 100,00 de gasolina e R$ 100,00 de etanol todo mês no seu carro flex. O preço do litro de gasolina e do etanol eram R$ 6,08 e R$ 4,90, respectivamente. Após o último aumento, passaram a ser gasolina = R$ 6,48 e etanol = R$ 5,19. Após a mudança, quantos litros de mistura gasolina/etanol a menos são abastecidos, neste automóvel, por mês?
Alternativas
Q4264559 Não definido
Uma certa motocicleta pode ser comprada à vista por R$ 12 Mil ou em 12 prestações fixas sem entrada com juros compostos de 2% a.m. Se um comprador resolver comprar a moto de forma parcelada, quanto ele pagará em cada prestação?

Obs.:
 Q34.png (262×175)
Alternativas
Q4264558 Não definido
A praça da Matriz do município de Granito - PE possui aproximadamente o formato a seguir com dois trapézios do tipo A, quatro polígonos não regulares do tipo B. Suponha que as medidas de A e de B mostradas a seguir são corretas.

Q33.png (412×402)

O prefeito da cidade pretende substituir o piso da área sombreada. O setor de obras da prefeitura estima um custo total de R$ 150,00 por metro quadrado (materiais e mão de obra). Qual o valor total estimado da obra?
Alternativas
Q4264557 Não definido
A função gama, definida por

Q32.png (370×82)

é bastante empregada nas engenharias para determinar a confiabilidade de sistemas, na física da aerodinâmica e na estatística para determinar probabilidades associadas a tempos de atendimentos de pessoas numa fila. O resultado numérico da função Q32_2.png (50×32) é:
Alternativas
Q4264556 Não definido
O GPS (Global Positioning System) é um sistema que utiliza dados de satélites para determinar pontos específicos por um processo denominado trilateração ou triangulação. Basicamente, um dispositivo em terra envia um sinal que é recebido por três satélites. A interseção entre os três círculos, com centros nas posições dos satélites e raios iguais as distâncias, determina a localização do ponto. Um sinal foi emitido por um dispositivo e recebido por 3 satélites A(2,2), B(12,8) e C(18,4), que estão diretamente acima dos pontos observados na figura.

Q31.png (437×295)
As distâncias entre os pontos A, B, C e o dispositivo são √32, √40 e √148, respectivamente. As coordenadas do dispositivo são: 
Alternativas
Q4264555 Não definido
A Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores (Catedral de Caruaru - PE) possui um formato piramidal de base decagonal. Suponha que as arestas e o apótema da base sejam 7 m e 15 m, respectivamente.

Q30.png (400×627)
Adaptado de: https://diocesedecaruaru.org/catedral/

A partir destes dados, seria possível concluir que a área da base da Catedral é
Alternativas
Q4264554 Não definido
O cometa Halley possui órbita elíptica com excentricidade e = 0,97 e período de 76 anos, com o Sol em um dos focos. Sabe-se que a diferença entre o ponto mais afastado do Sol e o ponto mais próxima do Sol é aproximadamente 36,2 unidades astronômicas.

Q29.png (437×156)

A equação que melhor descreve a trajetória do cometa em torno do Sol é:
Alternativas
Respostas
6201: C
6202: B
6203: D
6204: E
6205: C
6206: A
6207: E
6208: D
6209: A
6210: D
6211: E
6212: C
6213: A
6214: E
6215: D
6216: B
6217: C
6218: C
6219: A
6220: E