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I - Componente Básico: inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. Seu financiamento é de responsabilidade dos três entes federativos.
II - Componente Estratégico: destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos para os agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde caracterizadas como doenças negligenciadas. São financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde.
III - Componente Especializado: é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos estão divididos em três grupos de financiamento, com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Em relação aos itens acima, podemos afirmar que:
I - Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
II - As aquisições ou as contratações adicionais referentes a órgão não participantes, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
III - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite do dobro do quantitativo de cada item registrado.
IV - O prazo para a participação de outros órgãos são, no mínimo, 8(oito) dias úteis.
De acordo com as afirmativas acima, pode-se dizer que:
1 - Gestão Administrativa 2 - Gestão Clínica
( ) Sistema de distribuição de medicamentos. ( ) Seleção de medicamentos ( ) Organograma funcional. ( ) Gestão de estoque. ( ) Estudo de utilização de medicamentos.
I - O nível de Biossegurança 3 (NB-3) é indicado para todo laboratório onde o trabalho com agentes incomuns pode causar doenças sérias ou potencialmente fatais como resultado de exposição por inalação.
II - O nível de Biossegurança 1 (NB-1) é indicado para todo laboratório que envolva agentes bem caracterizados e conhecidos por não provocarem doença em seres humanos.
III - O nível de Biossegurança 4 (NB-4) é indicado para todo laboratório onde a equipe do mesmo tenha conhecimento específico e completo direcionado para agentes infecciosos extremamente perigosos e deverá ser capaz de entender as funções da contenção primária e secundária.