Questões de Concurso Para consulplan

Foram encontradas 19.889 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1149199 Matemática
Em uma lanchonete tradicional o café com leite é servido sempre colocando‐se determinado volume de leite e 1/3 deste volume é acrescentado em café. Então, se uma pessoa pedir um café com leite, com 150 ml de leite, qual será o volume total da bebida servido a ela?
Alternativas
Q1149198 Matemática

Uma pessoa planejou viajar para o exterior e desejou trocar seu dinheiro em Real (R$) por Dólar Americano (US$). No dia da troca, havia a seguinte cotação:


US$ 1,00 vale R$ 3,42.


Considerando que esta pessoa dispunha de R$ 600,00, conclui‐se que a quantia de dólares americanos que ela poderia adquirir está compreendida entre

Alternativas
Q1149197 Raciocínio Lógico
Qual das palavras a seguir NÃO pertence ao mesmo grupo das demais?
Alternativas
Q1149196 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Assinale a afirmativa que apresenta ERRO de grafia.
Alternativas
Q1149195 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Das palavras transcritas do texto, assinale a única que se apresenta no masculino:
Alternativas
Q1149194 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
A palavra “psicológico”, transcrita do texto, é acentuada pelo mesmo motivo que a seguinte palavra:
Alternativas
Q1149193 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
De acordo com as ideias do texto, qual seria o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos?
Alternativas
Q1149192 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
“Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.” (4º§). Assinale, a seguir, o antônimo da palavra destacada anteriormente.
Alternativas
Q1149191 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Em “As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.” (2º§), o termo em destaque significa
Alternativas
Q1149190 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante.” (3º§), os dois pontos ( : ) foram utilizados para
Alternativas
Q1149189 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “A realidade, no entanto, não é bem assim.” (5º§), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido, por
Alternativas
Q1149188 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Sobre o aborto, de acordo com o texto, pode‐se afirmar que
Alternativas
Q1149187 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Segundo informações do texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q1140289 Conhecimentos Gerais
Procuradores suecos suspenderam as investigações sobre as acusações de abuso sexual feitas em 2010 contra o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, porque venceu o prazo de apresentar acusações formais, mas continuam com investigações sobre um suposto estupro cometido por Assange, também em 2010. Negando as acusações, Assange está vivendo dentro da embaixada do Equador, em Londres, desde 2012 para evitar extradição para a Suécia e, consequentemente, para os Estados Unidos, onde enfrentaria julgamento por
Alternativas
Q1140288 Conhecimentos Gerais

“Confusão no trânsito. Tudo por causa de um aplicativo para celular. Através dele, você pode chamar um carro, como um táxi. Com um motorista, parecido com um táxi. Só que não é um táxi. Os taxistas de verdade estão reclamando há muito tempo dizendo que é concorrência desleal, que o serviço é ilegal. Fizeram vários protestos e o maior deles foi nesta sexta‐feira, no Rio de Janeiro. O clima está tenso e tem gente querendo partir para a briga.”  

                            (Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/07/.)

De que forma este aplicativo vem sendo utilizado pelos usuários?
Alternativas
Q1140287 Conhecimentos Gerais

“Confusão no trânsito. Tudo por causa de um aplicativo para celular. Através dele, você pode chamar um carro, como um táxi. Com um motorista, parecido com um táxi. Só que não é um táxi. Os taxistas de verdade estão reclamando há muito tempo dizendo que é concorrência desleal, que o serviço é ilegal. Fizeram vários protestos e o maior deles foi nesta sexta‐feira, no Rio de Janeiro. O clima está tenso e tem gente querendo partir para a briga.”  

                            (Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/07/.)

Como se chama o polêmico aplicativo?
Alternativas
Q1140286 Conhecimentos Gerais
“A crise econômica na Europa há alguns anos vem pautando o noticiário internacional, principalmente com foco no _____________, termo utilizado principalmente pela imprensa britânica para se referir ao grupo de países formado por Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha que foram considerados de economias vulneráveis, no final da década passada, já que acumulou grande endividamento e déficit público do PIBs. Destas nações, a __________________ continua no foco da atenção internacional devido à grave crise que ainda enfrenta nos dias atuais.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Alternativas
Q1140285 Direito Penal
Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 13.104/2015 que alterou o código penal incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio, que ocorre quando
Alternativas
Q1140284 Meio Ambiente
Sobre a classificação dos impactos ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1140283 Meio Ambiente

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em 2011, tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Diante do exposto, relacione adequadamente as colunas a seguir.


1. Pronatec Ambiental.

2. Pronatec Bolsa Verde.

3. Pronatec Catador.


( ) Tem como objetivo apoiar o desenvolvimento sustentável por meio do fortalecimento da cadeira produtiva do extrativismo e a elevação de escolaridade e o combate ao analfabetismo.

( ) Tem como objetivo promover a ampliação da oferta da qualificação profissional e tecnológica de catadores de materiais recicláveis articulada com elevação de escolaridade, reconhecendo os saberes construídos de forma empírica pelos catadores de materiais recicláveis e realizando articulação com o desenvolvimento de tecnologias sociais.

( ) Tem como objetivo apoiar cadeias produtivas sustentáveis e atender ao mercado de trabalho específico da área ambiental.


A sequência está correta em

Alternativas
Respostas
10301: C
10302: C
10303: C
10304: B
10305: B
10306: C
10307: D
10308: D
10309: D
10310: B
10311: B
10312: B
10313: C
10314: C
10315: B
10316: B
10317: C
10318: A
10319: B
10320: B