Na percepção jurídica, a Constituição se apresenta
enquanto norma superior, de observância obrigatória e
que fundamenta e dá validade a todo o restante do
ordenamento jurídico. A teoria da concepção de
Constituição, em sentido jurídico, deve-se a:
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamento: