Questões de Concurso
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I - Objetos podem ser vistos como estruturas de dados encapsulados por classes.
II - Nas metodologias de modelagem orientadas a objetos, as entidades do domínio do problema são representados por objetos.
III - Os campos das estruturas de dados são os atributos do objeto, e os procedimentos são as respectivas mensagens.
IV - Objetos similares são agrupados em classes.
Em relação às sentenças acima. pode-se afirmar que apenas:
I - A alteração de um requisito pode se referir ao seu conteúdo, ou pode se referir a um de seus atributos. Neste último caso, um requisito pode ser rebaixado de essencial para desejável.
II - As alterações de requisitos NÃO causam grande impacto nos prazos e custos do projeto.
III - As alterações de requisitos podem ocorrer devido a fatores internos, como alterações tecnológicas, gerenciais, legais e políticas, e em fatores externos, como o melhor entendimento do problema por parte dos usuários ou dos desenvolvedores.
Em relação às sentenças acima pode-se afirmar que:
I - Os identificadores que representam variáveis locais em um método têm duração estática.
II - Uma variável ou referência local declarada em um bloco pode ser utilizada somente nesse bloco ou em blocos alinhados dentro desse bloco.
III - Java possui tipos de dados primitivos tais como boolean, char e string.
Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:
I - Os cookies são pequenos arquivos que são enviados por um servlet (ou outra tecnologia semelhante) como parte do cabeçalho de HTTP e nunca expiram.
II - As duas solicitações de http mais comuns são GET e PUT.
III - Os servlets normalmente são utilizados no lado do cliente de um aplicativo de rede.
Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.
(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)