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Q1629791 Matemática

Dada a matriz 03f164959d6f29c088eb.png (114×74) Imagem associada para resolução da questãocalcule seu determinante e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q1629790 Matemática

Considere o sistema abaixo:


f7f6ae935c4dc8693b84.png (129×64)


Ao resolver esse sistema, encontramos uma solução igual a: 

Alternativas
Q1629789 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que existe uma oração subordinada adverbial temporal.
Alternativas
Q1629788 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1629787 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1629786 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que todas as palavras possuem dígrafo consonantal.
Alternativas
Q1629785 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que o termo destacado corresponde ao termo dado entre parênteses.
Alternativas
Q1629784 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que o sinal indicativo de crase foi empregado pelo mesmo motivo que em “Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança”.
Alternativas
Q1629783 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa em que o termo destacado corresponde à função sintática dada entre parênteses.
Alternativas
Q1629782 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1629781 Português

O banheiro e a cirurgia


A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.

 O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.


(VEJA no . 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)

Considerando o texto dado, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1363066 Enfermagem
Cabem ao técnico de enfermagem algumas ações em prol do controle dos cânceres do colo do útero e de mama. A respeito disso, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1363065 Enfermagem
Dentre diversos métodos contraceptivos utilizados, alguns também tem função de atuarem contra Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). Assinale a alternativa correta do método que representa essa dupla função, prevenção de DSTs e de gravidez:
Alternativas
Q1363064 Enfermagem
Assinale a alternativa errada, no que diz respeito às habilidades que o profissional de saúde deve desenvolver nas práticas em saúde sexual e reprodutiva:
Alternativas
Q1363063 Enfermagem
Um adulto de 65 anos comentou com o técnico de enfermagem que está com dificuldade para caminhar e para ter equilíbrio. O técnico lhe mencionou os riscos de queda e pediu a descrição de sua residência, para que pudesse, desde já, orientar as melhores condutas, a fim de evitar quedas. Foi realizada a seguinte descrição:
“Eu moro com minha filha, meu genro e minhas duas netas, que são crianças ainda. A casa não é muito grande, minha filha gosta bastante de usar tapetes em todos os cômodos, às vezes tropeço em uns brinquedos que ficam no chão. Para chegar em meu quarto, tenho que subir um lance de escadas, que não são muito iluminadas. O banheiro é coletivo, eu uso chinelo de dedo no banho, ahh... uso o mesmo chinelo há 10 anos, esse chinelo é bom mesmo, resistente!”
Quais os fatores de risco que o técnico de enfermagem deve mencionar para o idoso, visando orientá-lo na realização de mudanças?
Alternativas
Q1363062 Enfermagem
Assinale a alternativa CORRETA, que indica o principal vetor e reservatório da febre amarela urbana:
Alternativas
Q1363061 Enfermagem
O tétano tem como agente etiológico o Clostridium tetani, bacilo gram-positivo, anaeróbio esporulado, que ocasiona hiperexcitabilidade do sistema nervoso central, levando a dificuldade de deglutição e contraturas musculares. Quanto às medidas a serem adotadas com o paciente, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1363060 Enfermagem
Um paciente necessita de uma alta concentração de oxigênio, sendo recomendável a utilização um dispositivo com capacidade de oxigênio de até 95%. Assinale a alternativa CORRETA, que indique qual dispositivo deve ser usado:
Alternativas
Q1363059 Enfermagem
Sobre a técnica ideal utilizada no curativo de feridas, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1363058 Enfermagem

Associe os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA:


MATERIAL BIOLÓGICO


I. Urina.

II. Fezes.

III. Secreções.

IV. Sangue.


EXAME SOLICITADO


a. Líquor.

b. EAS.

c. Parasitológico.

d. Sorologia.

Alternativas
Respostas
4381: C
4382: D
4383: B
4384: C
4385: A
4386: B
4387: C
4388: A
4389: C
4390: B
4391: D
4392: B
4393: C
4394: D
4395: D
4396: A
4397: D
4398: C
4399: B
4400: A