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Q3247421 Direito Administrativo
A intimação é um procedimento deveras importante ao correto andamento dos processos administrativos, sendo regida, nesse âmbito, por dispositivos da Lei nº 9.784/99. Considerando essa lei, a intimação
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Q3247420 Direito Administrativo
Manuela é servidora pública federal e foi consultada por uma colega sobre a regulamentação legal acerca do regime disciplinar ao qual estão sujeitos os servidores dessa esfera. Buscando auxiliar sua colega a partir da redação da Lei nº 8.112/90, Manuela responde que
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Q3247419 Direito Administrativo
Joaquim é servidor público federal e está atuando como secretário de comissão de processo administrativo disciplinar. Buscando informações na Lei nº 8.112/90 sobre o posterior julgamento de um processo disciplinar, Joaquim fica ciente de que
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Q3247418 Direito Administrativo
Suzana, servidora pública federal há muitos anos, pretende se aposentar. Para tanto, consultou os dispositivos da Lei nº 8.112/90 que tratam da contabilização do tempo de serviço. Ao conversar sobre essa lei com Bianca, uma colega de trabalho, esta faz algumas afirmações explicitadas nos itens abaixo.

I O desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
II O tempo em que o servidor estiver aposentado será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
III É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado, concomitantemente, em mais de um cargo ou função de órgão ou entidade da administração pública.
IV A licença ao adotante será considerada como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Com base nessa lei, as afirmações corretas, feitas por Bianca, estão presentes nos itens
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Q3247417 Direito Administrativo
Maria é servidora pública federal e, em breve, precisará requerer um afastamento ao órgão em que exerce suas funções. Buscando o setor responsável por tais requerimentos, ela recebe a informação, com fundamento na Lei nº 8.112/90, de que
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Q3247416 Direito Administrativo
João, servidor público em uma instituição federal de ensino superior e lotado na gestão de pessoas, avaliando os critérios para a concessão de licenças, foi questionado por Pedro, um servidor de outro setor, acerca do detalhamento desses critérios existentes na Lei nº 8.112/90. João, corretamente, responde a Pedro que a licença
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Q3247415 Direito Administrativo
Jorge, entusiasmado com sua recente nomeação para um cargo no serviço público federal, consulta Arnaldo, um servidor mais antigo, sobre a tutela jurídica das gratificações e adicionais que podem ser pagos em razão de situações específicas. À luz de sua experiência e da Lei nº 8.112/90, Arnaldo responde que
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Q3247414 Direito Administrativo
Leonardo, servidor público federal recentemente empossado, buscou informar-se sobre as possibilidades de ajuda de custo nos casos de mudança de localidade. A partir da leitura da Lei nº 8.112/90, Leonardo concluiu que
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Q3247413 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Considere o período abaixo.

Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

Alterando a ordem das orações e de seus termos, mas mantendo a relação de sentido estabelecida entre elas, esse período está reescrito de forma correta em: 
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Q3247412 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, considere o excerto abaixo.

Durante o dia ou à noite, 1 surgem oferecendo doces, 2 amendoins e petiscos do gênero, 3 água, 4 refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, 5 estão acompanhados, 6 mas, 7 em muitos casos, 8 enfrentam a função sozinhos. 

A palavra até deve ser classificada como
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Q3247411 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, considere o excerto abaixo.

Durante o dia ou à noite, 1 surgem oferecendo doces, 2 amendoins e petiscos do gênero, 3 água, 4 refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, 5 estão acompanhados, 6 mas, 7 em muitos casos, 8 enfrentam a função sozinhos. 

Sobre o emprego da vírgula no excerto, analise as afirmativas abaixo, conforme a sintaxe do português escrito padrão.

I A primeira vírgula indica o deslocamento de um adjunto adverbial.
II Se fosse colocada uma vírgula após a forma verbal "surgem", o período ficaria mais claro e organizado.
III A sétima e oitava vírgulas marcam, obrigatoriamente, uma pausa respiratória.
IV A segunda, terceira e quarta vírgulas separam termos que exercem a mesma função sintática.

Das afirmativas, estão corretas
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Q3247410 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No segundo período, o verbo “haver” 
Alternativas
Q3247409 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No excerto, o enunciador recorre a uma
Alternativas
Q3247408 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Analise o período abaixo.

A complexidade do problema é tanta que[1] frequentar a escola não significa que[2] o jovem está afastado do trabalho.

Os termos [1] e [2] introduzem, respectivamente, orações com valor
Alternativas
Q3247407 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Se os verbos do primeiro parágrafo forem flexionados no
Alternativas
Q3247404 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Considerando a sua totalidade, a intenção comunicativa principal do texto é
Alternativas
Q3237793 Engenharia de Software
Uma abordagem de testes que tem sido acrescentada no pipeline de aplicações é o teste ponta a ponta por meio de ferramentas como cypress, selenium ou playwright. Esse teste se destaca por ser uma abordagem relevante para melhorar a qualidade dos sistemas web complexos. Nesse contexto, os testes ponta a ponta 
Alternativas
Q3237792 Engenharia de Software
O teste de integração permite identificar e corrigir problemas de comunicação e interação entre os componentes de um sistema, evitando falhas e garantindo a qualidade do produto final. Existem diferentes formas de abordar os testes de integração, mas, em geral, é possível separar os testes de integração em duas categorias primárias: incremental e não incremental. Nesse sentido, são testes de integração da categoria estratégia incremental
Alternativas
Q3237791 Segurança da Informação
A OWASP Application Security Verification Standard (ASVS) é um padrão desenvolvido pela OWASP que contempla uma lista de requisitos e controles de segurança para aplicações web seguirem. Em relação ao OWASP ASVS 4.0.3, analise as afirmações abaixo.
I Uma aplicação atinge o nível 2 do ASVS, passando apenas nos testes do OWASP Top 10.
II Faz parte dos objetivos principais da ASVS, permitir que fornecedores de serviços de segurança, fornecedores de ferramentas de segurança e consumidores alinhem seus requisitos e ofertas.
III O Nível 3 do ASVS é o nível mais baixo de verificação no ASVS.
IV Faz parte dos objetivos principais da ASVS, ajudar as organizações a desenvolver e manter aplicações seguras.
Das afirmativas, estão corretas 
Alternativas
Q3237790 Engenharia de Software
Integração Contínua, Entrega Contínua e Implementação Contínua são práticas essenciais para criar um fluxo contínuo de desenvolvimento, testes e entrega de software, garantindo qualidade e agilidade. Considerando esses conceitos, analise as afirmativas abaixo.
I Na Implementação Contínua, todas as mudanças que o desenvolvedor efetiva, após passar por todas as etapas de testes sem falhar, vão automaticamente para produção.
II Na Entrega Contínua, todas as mudanças que o desenvolvedor efetiva, após passar por todas etapas de testes sem falhar, vão automaticamente para produção.
III A Entrega Contínua expande o conceito de Integração Continua, adicionando as etapas de testes de aceitação e integração, usando ambientes semelhantes à produção.
IV A Implementação Contínua expande o conceito de Integração Contínua, mas descarta os testes de unidade, uma vez que os testes de aceitação e integração já garantem o resultado esperado.
Das afirmativas, estão corretas
Alternativas
Respostas
841: A
842: A
843: A
844: A
845: A
846: A
847: A
848: A
849: A
850: A
851: A
852: A
853: A
854: A
855: A
856: A
857: A
858: A
859: A
860: A