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Texto para a questão
Leveraging Student Interests to Teach Critical Analysis
Critical analysis often feels burdensome to students—an exercise in sorting hazy ideas with no clear payoff. Yet, when learners glimpse something of value—a “gem” amid the clutter—the process becomes not just manageable but invigorating. By tapping into topics they already care about, we can model the habits of mind involved in deep thinking before guiding students into unfamiliar territory. In this way, what begins as an exploration of personal passion becomes a transferable skill for any subject.
First, invite students to choose a subject that genuinely interests them—whether it’s dissecting the social commentary in a favorite song or debating the ethics of a beloved athlete’s off-field behavior. Guide them through selecting an analytical angle, unpacking layers of meaning, and celebrating discoveries. As they experience critical analysis as an energizing process rather than a dry requirement, they build confidence in their own intellectual curiosity and learn to seek connections between ideas.
Next, when faced with assignments that initially seem remote—say, an art critique or a historical essay—provide a lens that resonates with each student’s strengths. A budding fiction writer, for example, can approach a painting as she would a story: considering character, narrative arc, and emotional impact. By framing unfamiliar topics through familiar mindsets, you grant students an entry point that makes critical analysis feel both relevant and compelling.
Once students have internalized the underlying process, encourage them to take the reins. Rather than asking, “What does this mean?” shift to, “What does this mean to me?” Students might analyze ecological themes in a novel from their passion for climate justice, or reinterpret a political speech through the lens of family heritage. These personal connections transform assignments from obligatory tasks into opportunities for authentic inquiry.
Ultimately, teaching critical analysis in this way moves learners from guided practice to independent exploration. By beginning with their interests, scaffolding new angles, and then inviting student-driven investigations, educators can help every learner—from the avid gamer to the reluctant essay-writer—carry these skills into diverse subjects. In doing so, critical analysis becomes not a chore but a doorway to richer understanding.
Edutopia, May, 1st, 2025
A ilustração a seguir demonstra o procedimento utilizado para tratar a Obstrução das Vias Aéreas Superiores por Corpo Estranho (OVACE) em adultos e bebês:

Esse procedimento é denominado de
A Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) é realizada por meio de um conjunto de manobras de primeiros socorros, dentre elas, a compressão torácica demonstrada na imagem a seguir:

Fonte: Samu 192
Considerando as diretrizes da American Heart Association (AHA) e o Ministério da Saúde, assinale a alternativa que apresenta a frequência correta das compressões torácicas para garantir uma RCP de alta qualidade em indivíduos adultos.
Texto para a questão.
“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou elas.
Enquanto contrária à obediência, a resistência compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em questão. Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere, mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno, expressa-se através de um discurso crítico, num protesto verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa a resistência. O importante é que se podem verificar os dois casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de uma contestação que não se faz acompanhar por ato subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é incompatível com o uso da violência, a violência do contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.
Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)
Texto para a questão.
“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou elas.
Enquanto contrária à obediência, a resistência compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em questão. Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere, mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno, expressa-se através de um discurso crítico, num protesto verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa a resistência. O importante é que se podem verificar os dois casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de uma contestação que não se faz acompanhar por ato subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é incompatível com o uso da violência, a violência do contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.
Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)