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Outras informações evidenciaram que a Entidade A constatou que havia indicações observáveis de que o valor de outro ativo (Ativo Imobilizado Beta) diminuiu significativamente durante o ano de 2020, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal. Os relatórios internos apontaram que a produtividade futura esperada desse ativo imobilizado não seria alcançada e, diante disso, foi reconhecida uma perda por não recuperabilidade para registrar contabilmente o Ativo Imobilizado Beta – no balanço patrimonial encerrado em 31/12/2020, por valor que não excedesse seu valor de recuperação. Ademais, as evidências indicaram que ao final de sua vida útil remanescente de dois anos (2021 e 2022) esse ativo teria valor residual igual a zero.
Considere, ainda, outras informações sobre a Entidade A:
• No ano de 2020, o Custo dos Produtos Vendidos apresentou aumento de 20% em relação ao valor de R$ 200.000,00 reconhecido no ano de 2019. • Mesmo com o cenário de retração econômica, a Entidade A pagou seus compromissos assumidos com fornecedores. Mas, para tanto, foram captados empréstimos no valor de R$ 400.000,00, levando ao reconhecimento de Despesas Financeiras no valor de R$ 20.000,00 no ano de 2020. • No ano de 2020, as Despesas Comerciais se mantiveram em R$ 100.000,00 e as Despesas Administrativas apresentaram redução de 8% em relação ao ano de 2019. • O Ativo Imobilizado Beta é um ativo individual e estava reconhecido ao valor contábil de R$ 400.000,00 no balanço patrimonial de 2019. • O Ativo Imobilizado Beta não sofreu nenhum tipo de reavaliação e seu valor justo foi mensurado com base nas expectativas de mercado, dado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros anuais esperados líquidos de despesas de alienação. De acordo com as premissas utilizadas, os valores projetados destes fluxos de caixa futuros foram: R$ 200.000,00 para 2021 e R$ 150.000,00 para 2022. • Dada a expectativa de valor nulo para as despesas de alienação, não havia razão para acreditar que o valor em uso do Ativo Imobilizado Beta excedesse materialmente seu valor justo líquido de despesas de alienação. • A taxa de desconto que refletia avaliações de mercado sobre o valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos do Ativo Imobilizado Beta foi de 4% ao ano. • A Receita Líquida de Venda de seus produtos e as Despesas Administrativas foram, respectivamente, R$ 300.000,00 e R$ 175.000,00 no ano de 2019.
Levando em consideração somente as informações apresentadas e as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao valor recuperável de ativos, NBC TG 46 (R2) – Mensuração do valor justo e NBC TG 27 (R4) – Ativo imobilizado, assinale, dentre as alternativas a seguir, aquela com o valor que mais se aproxima do Resultado Líquido antes dos Tributos que deveria ser evidenciado na Demonstração de Resultado no encerramento do exercício social de 2020.
• Ativo intangível R$ 60.000,00 • Perda estimada por teste de recuperabilidade R$ 14.000,00
Em 31/12/19 o Teste de Recuperabilidade do Ativo apresentou as seguintes informações:
• Valor em uso: R$ 63.000,00. • Valor líquido de venda: R$ 43.000,00.
Com base exclusivamente nessas informações, a Cia Odaic Ltda deve contabilizar:
• Dia 2 – Subscrição e Integralização de capital no valor total de R$ 10.000 em dinheiro; • Dia 4 – Compra à vista de móveis e utensílios, na importância de R$ 1.700; • Dia 10 – Compra de mercadorias, nas seguintes condições: R$ 4.500 à vista e R$ 1.500 a prazo; • Dia 15 – Venda a prazo de R$ 500 de mercadorias. O custo destas mercadorias foi de R$ 300; • Dia 20 – Compra de um veículo, a ser pago em 05/05/21, por R$ 700; • Dia 27 – Pagamento de 70% da dívida relativa à compra de mercadorias;
Considerando tais movimentações, o total do Patrimônio Líquido, do Ativo Total e do Passivo Circulante desta empresa totalizou, ao final de 2020, respectivamente:
Cliente X R$ 15.000,00 R$ 1.000,00 Cliente Y R$ 18.500,00 R$ 2.300,00 Cliente W R$ 27.300,00 R$ 5.100,00 Cliente Z R$ 31.100,00 R$ 6.000,00
Após esgotados todos os recursos de cobrança, e utilizados todos os meios judiciais, o departamento jurídico da Cia. Branca Ltda. informou ao departamento contábil sobre fortes evidências de que os clientes Y e Z não pagariam as dívidas auferidas. De acordo informações apresentadas, assinale o lançamento contábil a ser feito pela Cia. Branca Ltda de modo a apresentar corretamente a baixa dos clientes incobráveis.
• Compra de mercadorias para revenda à vista, por R$ 150.000,00. Nesse valor estão incluídos: ICMS à alíquota de 12%; PIS recuperável à alíquota de 1,65%; e COFINS recuperável à alíquota de 7,6%. • Venda a prazo no valor de R$ 130.000,00 de 60% das mercadorias adquiridas com entrega imediata e recebimento em 20/03/20. Os tributos incidentes sobre a venda são: ICMS de 12%; PIS de 1,65%; e, COFINS de7,6%. Sabendo-se que o estoque inicial de mercadorias no início do mês era igual a zero.
Considerando somente as transações apresentadas, qual foi o Resultado Bruto obtido pela Tomma Ltda. no mês de fevereiro de 2020?
I. O Balanço patrimonial individual comparativo com o exercício anterior.
II. A Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada) comparativa com o exercício anterior.
III. A Demonstração do Ativo Líquido – DMAL (consolidado) comparativa com o exercício anterior.
IV. O Demonstrativo do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativo com o ano anterior.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, quando existente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Recomendar à Diretoria Executiva da EFPC correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições.
IV. Estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais deverão ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. As operações de alienação de títulos públicos federais classificados como títulos mantidos até o vencimento, realizadas simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da EFPC quando da classificação de tais títulos na referida categoria.
II. A EFPC deve registrar na categoria títulos para negociação os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, a depender do prazo a decorrer na data de aquisição.
III. Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, balanços e demonstrativo de investimentos dos planos de benefícios administrados pela EFPC.
IV. As perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento” devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, não podendo, em nenhum momento, ser revertidas, observando que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de custo.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. A aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos.
II. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
III. A diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação conforme legislação da CVM deve ser registrada em conta diferida a ser apropriada ao longo do tempo.
IV. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida somente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA.
II. As benfeitorias realizadas não devem ser contabilizadas como acréscimo no valor dos respectivos imóveis.
III. Os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa do PGA.
IV. Os registros do imobilizado devem seguir, no que couber, as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):