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TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Considerando o sentido da expressão destacada no período “A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso.” (linhas 26-27), assinale a alternativa que preserva integralmente a mensagem original do texto.
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à construção da argumentatividade, os excertos a seguir ilustram estratégias argumentativas presentes no texto. Assinale a alternativa em que a explicação dada entre parênteses NÃO está adequada à expressão destacada:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à coesão textual, o pronome esse (e variações) é empregado para retomar informações já apresentadas no texto. Considerando tais informações, analise as proposições abaixo:
I – “Atentos a essa realidade” (linha 5). A expressão destacada refere-se à CRIMINALIDADE ENDÊMICA.
II – “Para dar concretude a esse direito” (linha 18). A expressão destacada refere-se à DIREITO À EDUCAÇÃO.
III – “pautando suas iniciativas e julgados nessa direção” (linha 6). A expressão destacada refere-se à REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.
IV – “Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência” (linha 31). A expressão refere-se à REINTEGRAÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Analise as proposições a seguir:
I - O Brasil é um país em que os níveis de criminalidade não recrudescem.
II - A legislação de Execução Penal é falha e não se aplica ao caso concreto.
III - O estudo é uma das medidas que pode favorecer a ressocialização do preso.
IV - A maioria dos presos retorna à criminalidade por falta de qualificação.
V - A população carcerária no país caracteriza-se pela baixa escolaridade.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
O texto aborda todos os temas a seguir, EXCETO:
Considerando o conteúdo do trecho apresentado, analise as proposições a seguir:
I – Ação popular, consultas públicas, audiências públicas, plebiscito e referendo são exemplos de mecanismos de controle político de responsabilidade exclusiva do legislativo. II – Por meio da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), consideram-se atos lesivos à Administração Pública uma série de ações que envolvem, por exemplo, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada. III – A aplicação de sanções, conforme prevista no art. 7º. da Lei 12.846/13, deve restringir-se à gravidade da infração, ao grau de lesão e ao efeito negativo produzido.
É CORRETO afirmar que:
COLUNA I – Tipos de vantagens 1. Sociais 2. Pecuniárias
COLUNA II – EXEMPLOS ( ) Vale-transporte ( ) Decurso de tempo (dois ou cinco anos) ( ) Insalubridade ( ) Assistência médica gratuita ( ) Vale-refeição ( ) Existência de dependentes
Assinale a alternativa que apresenta, na Coluna II, a sequência CORRETA:
I – A descentralização administrativa na forma de autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, assim como a regulamentação de profissões são atos do governo Vargas que compôs a reforma administrativa da década de 1930. II – O DASP, entre outras medidas, propôs a manutenção do sistema de mérito como forma de ingresso no serviço público, a coibição de privilégios e impessoalidade e a padronização classificatória e salarial no setor público. III – O Decreto-Lei nº 200/1967 propôs que os serviços que compusessem a estrutura central de direção deveriam permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas da mera formalização de atos administrativos para que pudessem se concentrar nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. IV – O documento que sintetiza os objetivos da reforma administrativa de 1995 propôs, entre outros projetos, a publicização dos serviços não exclusivos do Estado para as organizações sociais e a definição de indicadores de desempenho quantitativos para as atividades exclusivas do Estado.
É CORRETO afirmar que:
I – A Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão é o órgão da Reitoria responsável por propor e desenvolver atividades relacionadas a obras, manutenção em geral, adequação e reparo de infraestrutura, segurança, saúde comunitária, meio ambiente, transportes e logística, serviços de limpeza, urbanização e paisagismo da UFLA. II – A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é órgão da Reitoria responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização dos programas de pós-graduação oferecidos pela UFLA e pelas atividades de treinamento de docentes e de servidores técnico-administrativos, em nível de pós-graduação. III – A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão da Reitoria responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização dos cursos de graduação oferecidos pela UFLA. IV – A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários é órgão da Reitoria responsável pela coordenação, promoção e desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à extensão, cursos, estágios e serviços, na área da Instituição e fora dela, quando promovidas pela UFLA.
Marque a alternativa CORRETA:
I – Configura infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público receber doação para o cumprimento da missão. II – Configura infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público solicitar doação, para si, familiares ou qualquer pessoa, para influenciar outro servidor para que cumpra sua missão. III – Configura infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou com infração ao Código de Ética de sua profissão. IV – Configura infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com finalidade estranha ao interesse público.
Marque a alternativa CORRETA:
I – A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. II – Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III – Uma hipótese de remoção pode se dar quando servidor aposentado por invalidez retorna às atividades em virtude de a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. IV – A vacância do cargo público pode decorrer de readaptação.
Marque a alternativa CORRETA: