Questões de Concurso
Para ieses
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I. No Brasil também houve manifestação contrária à forma como o acordo foi elaborado.
II. Ivo Barroso, além de prestar queixa na Provedoria de Justiça portuguesa contra a lei ortográfica, aboliu o acordo no Centro Cultural de Belém.
III. No Brasil, a aplicação do acordo começou em 2009. Em Portugal, imprensa e editoras começaram a aplicá-lo antes que as escolas.
IV. O Volp consensual será elaborado pela comissão multilateral até 2012.
I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.
II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.
IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.
I. Emenda Regimental, que tem como finalidade a complementação ao Regimento Interno, sem integrar o seu texto legal.
II. Ato Regimental, que tem como objetivo emendar o Regimento Interno, suprimindo, acrescentando ou modificando as suas disposições.
III. Provimento, ato que objetiva estabelecer o desempenho de função de natureza especial, movimentação interna de pessoal, conferir delegação de atribuições, proceder designações e outras medidas de natureza administrativa.
IV. Portaria, ato com determinação ou recomendação administrativa, emitido com a finalidade de estabelecer pontos obscuros nas normas pertinentes.
I. O Tribunal de Justiça.
II. Os Juízes de Direito.
III. Os Juizados Especiais.
IV. A Justiça de Paz.
I. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Juízo competente.
II. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao Juízo competente os nomes dos substitutos.
III. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
I. Tabeliães de notas.
II. Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.
III. Oficiais de protesto de títulos.
IV. Tabeliães de registro de distribuição.
I. Advertência, no caso de infração média.
II. Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
III. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
IV. Perda da delegação.
I. O mandado de prisão será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
II. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
III. Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 3 (três) testemunhas arroladas pela acusação e 3 (três) pela defesa.
IV. O procedimento a ser aplicado será o ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
II. Ocorre o crime de favorecimento de credores, somente quando praticado depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais.
III. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos, constitui crime de violação de impedimento.
IV. Os prazos prescricionais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência são independentes daqueles previstos no Código Penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
