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A organização linear caracteriza‑se pelo fato de que cada subordinado se reporta funcionalmente a muitos superiores, com cada um destes sendo especialista em uma determinada função e, como existem funções que se sobrepõem, haverá sempre o risco de o subordinado procurar a orientação do especialista menos indicado para o problema.
A organização funcional é caracterizada por sua ênfase na generalização, de modo que seus membros devem lidar com todos os assuntos possíveis dentro da organização.
A organização linear tem como característica a delimitação clara das responsabilidades, de modo que nenhum órgão ou cargo intervenha em área alheia.
Na fase do controle, a comparação do desempenho com o padrão estabelecido ocorre após a observação do desempenho.
O planejamento tático é projetado para o médio prazo e, além disso, ele envolve cada departamento, abrange seus recursos específicos e preocupa‑se o alcance dos objetivos departamentais.
Na função de organização, a empresa fixa suas políticas, suas diretrizes, suas metas, seus programas, seus procedimentos, seus métodos e suas normas, a partir dos objetivos organizacionais.
Considera‑se revogada a decisão suspensa pelo presidente de um Conselho de Contabilidade, se o plenário, em sua reunião subsequente, não a confirmar por maioria simples de sua composição.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade terão, no mínimo, 15 e, no máximo, 35 conselheiros, de acordo com o número de profissionais com registro ativo.
As contas e os atos de gestão do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão auditados pela vice‑presidência de controle interno do CFC, que emitirá relatório e parecer acerca da respectiva gestão e da prestação de contas.
O cancelamento de registro de pessoa jurídica que explora atividades contábeis pode ocorrer mediante abertura de processo por iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade, em caso de falecimento ou de cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis – matriz e filial – devem ter registro na mesma jurisdição do respectivo estabelecimento.
Será concedido registro no Conselho Regional de Contabilidade à pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A).
Suspensão é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, e ela é decorrente de decisão transitada em julgado, por qualquer infração prevista no Decreto‑Lei nº 9.295/1946.
No caso da transferência do registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao Conselho Regional de Contabilidade de origem, independentemente da data de transferência do registro.
Domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal de suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.
Os serviços contábeis dos órgãos e das entidades públicas, das entidades sem fins lucrativos, das empresas e das sociedades em geral somente poderão ser executados por meio de profissionais habilitados, sendo dispensadas essas entidades da comprovação dessa habilitação.
A existência de condenação de crime contra o fisco não é impeditivo para o exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais terão mandato de dois anos e serão eleitos entre seus respectivos membros contadores, sendo admitida uma única reeleição consecutiva e não podendo o período presidencial ultrapassar o término do mandato como conselheiro.
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos de contadores e, no mínimo, de um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 do plenário.
O Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade e por um respectivo suplente, que serão eleitos para mandatos de dois anos, com renovação de ano, alternadamente, pela metade de seus membros.