Segundo a Lei nº 017/2003, sobre o novo
Código de Posturas de São Gonçalo, as
mercadorias e os materiais não perecíveis
apreendidos serão recolhidos ao depósito público
da Prefeitura, após a lavratura do Auto de
Apreensão, e só poderão ser devolvidos por
decisão da autoridade competente da Secretaria
Municipal a que pertencer a Fiscalização de
Posturas, mediante requerimento dos respectivos
titulares depois de satisfeitas as exigências legais,
quando tal se verificar e no prazo de até: